DECRETO Nº 5.800 DE 16 DE JULHO DE 2003.

(PUBLICADo NO DOE DE  22.07.03)

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE

REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA: 15.12.20

Constitui, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Comitê de Incremento da Receita - CIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, VI, da Constituição do Estado de Goiás; e tendo em vista o que consta do Processo nº 23028467,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Comitê de Incremento da Receita - CIR - composto pelos seguintes membros:

I - Superintendente Executivo;

II - Superintendente de Administração Tributária;

III - Superintendente de Gestão da Ação Fiscal;

IV - Superintendente de Loterias;

V - Gerente Executivo de Recuperação de Créditos;

VI - Chefe de Gabinete do Secretário;

VII - Chefe da Assessoria Técnica e Planejamento.

 

Art. 2º Compete ao Comitê de Incremento da Receita – CIR:

I - estudar e propor ações que visem o aumento da receita estadual;

II - acompanhar a implementação e os resultados das medidas propostas em suas reuniões;

III - promover a articulação dos órgãos internos da Secretaria da Fazenda quanto ao cumprimento e celeridade na realização das ações que visem o incremento de receitas;

IV - analisar e deliberar sobre propostas oriundas de órgãos da Secretaria da Fazenda, que objetivem alterar a legislação tributária estadual visando o aumento da arrecadação de tributos;

V - analisar e deliberar sobre propostas externas que possam influir direta ou indiretamente na arrecadação de tributos.

 

Art. 3º Cabe ao Superintendente Executivo da Secretaria da Fazenda:

I – convocar as reuniões do Comitê de Incremento da Receita;

II – coordenar os trabalhos do Comitê podendo convocar ou convidar membros eventuais para participar das reuniões do CIR, conforme a matéria a ser apreciada.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci