DECRETO No 5.855, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003.

(PUBLICADO NO DOE de 11.11.03)

 

Este texto não substitui o publicado.

Institui, no Gabinete de Controle Interno – GECONI, o Sistema de Cadastro e Controle de Veículos – SISCAVE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 23653353 e nos termos dos arts. 1o e 2o, incisos I e II, da Lei no 13.782, de 3 de janeiro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Sem prejuízo do disposto no Decreto no 5.012, de 4 de março de 1999, alterado pelo Decreto no 5.034, de 25 de abril de 1999, fica instituído, no Gabinete de Controle Interno – GECONI, o Sistema de Cadastro e Controle de Veículos – SISCAVE, com a finalidade de proceder, no âmbito do Poder Executivo, ao cadastramento e controle dos veículos automotores de propriedade do Estado e das entidades da administração indireta, excluídas as sociedades de economia mista sob o seu controle acionário e as aeronaves a serviço da Governadoria do Estado.

§ 1º O cadastramento a que se refere o caput abrangerá, também, os veículos locados pelas entidades da administração direta, autárquica, fundacional e pelas empresas públicas, que disponibilizarão ao GECONI as informações que se fizerem necessárias à implantação do SISCAVE.

§ 2º Para efeito do desenvolvimento dos trabalhos, o DETRAN-GO disponibilizará ao GECONI os registros dos veículos de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º O GECONI poderá requisitar, junto à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, recursos humanos e tecnológicos, objetivando a implantação e a manutenção do SISCAVE.

Art. 3º Fica o GECONI autorizado a baixar as instruções necessárias ao desenvolvimento do Sistema de Cadastro e Controle de Veículos – SISCAVE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues