DECRETO Nº  6.078, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005.

(Publicado no DOE de 10.02.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 25915193/05,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo nos dias 07 de fevereiro, 22 de abril, 27 de maio, 25 de julho e 14 de novembro de 2005, devendo o expediente no dia 09 de fevereiro do mesmo ano, quarta-feira, ser das 12 às 18 h.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2005, 117º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR