DECRETO Nº 6.113, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

(Publicado no suplemento do DOE de 04.04.05)

 

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26217007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

..................................................................................................................................................

Art. 8º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XXXIX - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 26% (vinte e seis por cento) na saída interna de gasolina e de álcool carburante, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, “e”);

........................................................................................................................................ "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2005.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2005, 117º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro