DECRETO Nº 6.135, DE 02 DE MAIO DE 2005.

(Publicado no DOE de 03.05.05 - SUPLEMENTO)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei n. 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n. 26276593,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR)

(art. 7º, 8º e 9º)

 

PERÍODO

MÊS

INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR

 

2º TRIMESTRE DE 2005

ABRIL

335.000.000 a 370.000.000

 

MAIO

340.000.000 a 380.000.000

 

JUNHO

340.000.000 a 380.000.000

NR"

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de maio de 2005, 117º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro