DECRETO Nº 6.184 DE 24 DE JUNHO
DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 27.06.05 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art.
4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de
1991 e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 26773287,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
..................................................................................................................................................
Art. 9º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I - 30 de setembro de 2005, quanto ao inciso XXIII;
........................................................................................................................................ "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de
julho de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
José Paulo Félix
de Souza Loureiro