DECRETO Nº 6205, DE 25 DE JULHO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 01.08.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera o Decreto nº 5.983/04, que institui o Sistema Integrado de Combate à Evasão Fiscal - SINFISCAL- e dispõe sobre os procedimentos e as ações pertinentes aos órgãos envolvidos no combate à sonegação e no processo de execução fiscal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 26555131,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Decreto nº 5.983, de 5 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

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§ 2º A Secretaria da Segurança Pública e Justiça integra o SINFISCAL por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária - DOT -, e a Procuradoria Geral do Estado por meio da Sub-Procuradoria Fiscal. (NR)

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Art. 3º O apoio operacional ao SINFISCAL caberá à Secretaria da Fazenda que deverá disponibilizar espaço físico em suas dependências para instalação dos órgãos envolvidos, recursos humanos, financeiros e materiais e, no que couber, o acesso ao seu sistema informatizado de dados. (NR)

Art. 4º ......................................................................................................................................

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§ 1º ..........................................................................................................................................

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I - o Superintendente de Gestão da Ação Fiscal; (NR)

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III - o Delegado Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária - DOT.

§ 2º O Comitê Gestor será coordenado pelo Superintendente de Gestão da Ação Fiscal e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva.

§ 3º São atribuições da Secretaria Executiva:

I - desenvolver os trabalhos administrativos necessários ao bom funcionamento do comitê;

II - administrar os adiantamentos e fazer a prestação de contas;

III - promover as gestões no sentido de agendar as reuniões;

IV - encaminhar aos representantes dos órgãos integrantes do SINFISCAL:

a) os atos e as decisões do comitê;

b) a pauta da reunião, convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias, juntamente com a ata da sessão anterior a ser submetida à discussão e votação;

IV - expedir convocação, por indicação dos membros do Comitê, para servidores do Poder Executivo participarem de reunião, em decorrência da pauta;

V - executar as tarefas relacionadas à implementação das medidas e ações aprovadas  pelo comitê.

§ 4º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal será assistido pelo Gerente Executivo de Recuperação de Créditos nos assuntos referentes à execução fiscal.

§ 5º Os representantes dos órgãos mencionados nos incisos I e II do art. 2º participarão das discussões e deliberações das reuniões do comitê, conforme definido nos respectivos convênios. (NR)

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Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 4º do Decreto nº 5.983, de 5 de agosto de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2005, 117º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro

Jônathas Silva