DECRETO Nº 6215, DE
02 DE AGOSTO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE
05.08.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE
REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA:
15.12.20
Acrescenta o inciso XI
ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista
o que consta do Processo nº 26254433,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio
de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
Parágrafo
único .......................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XI - de
construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações destinadas
ao fomento de atividades industriais e comerciais, bem como ao planejamento, à
organização, promoção e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria
de Indústria e Comercio, por administração própria ou por meio de empreitada
contratada com terceiros, desde que obedecidas as disposições legais
pertinentes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela