DECRETO Nº 6215, DE 02 DE AGOSTO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 05.08.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA: 15.12.20

Acrescenta o inciso XI ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 26254433,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

 

Parágrafo único .......................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XI - de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações destinadas ao fomento de atividades industriais e comerciais, bem como ao planejamento, à organização, promoção e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Indústria e Comercio, por administração própria ou por meio de empreitada contratada com terceiros, desde que obedecidas as disposições legais pertinentes." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela