DECRETO Nº 6.250, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
(PUBLICADO NO DOE 23.09.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de
Goiás e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º das Disposições
Finais e Transitórias e 12.951, de 19 de novembro de 1996 e tendo em vista o
que consta do Processo nº 27273490,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
..................................................................................................................................................
Art. 9º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I - 31 de dezembro de 2005, quanto ao inciso XXIII;
........................................................................................................................................ "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de
setembro de 2005, 117º da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José
Paulo Félix de Souza Loureiro