DECRETO Nº 6.274,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
(PUBLICADO DOE de
14.10.05 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA:
15.12.20
Excepciona das
disposições dos incisos IV e V do art. 1º do Decreto nº 6.064, de 25 de janeiro
de 2005, a pratica dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o
Ficam excepcionados das
disposições dos incisos IV e V do Decreto nº 6.064, de 25 de janeiro de 2005,
os atos concessivos de progressão vertical e licença-prêmio que beneficiem o
pessoal docente da Secretaria da Educação e os servidores da Secretaria da
Saúde, respectivamente.
Art. 2o
Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º a 31 de
outubro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2005, 117o da
República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos
Cupertino de Barros
Eliana Maria França
Carneiro