DECRETO Nº 6.332, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Publicado no DOE de 20.12.05)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei n. 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27694844,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .................................................................................................................................... .
................................................................................................................................................. .
§ 2º Os servidores referidos no inciso IV somente farão jus à participação no PPR após 12 (doze) meses de efetivo exercício na Secretaria da Fazenda.
§ 3º A vedação de que trata o § 2º não se aplica ao servidor designado para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento técnico ou jurídico." (NR)
"Art. 6º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VI – efetivamente transferido a outro contribuinte, relativo a crédito outorgado do ICMS concedido para implantação, relocalização, ampliação ou modernização de unidade industrial, cujos procedimentos constam de Termo de Acordo de Regime Especial celebrado com a Secretaria da Fazenda; (NR)
..................................................................................................................................................
Art. 2º O Anexo Único do Decreto 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
ANEXO ÚNICO
Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO |
MÊS |
INTERVALO
DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR |
|
4º
TRIMESTRE DE 2005 |
OUTUBRO |
385.000.000
a 415.000.000 |
|
NOVEMBRO |
385.000.000
a 415.000.000 |
|
|
DEZEMBRO |
385.000.000
a 415.000.000 |
”(NR) |
Art. 3° Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001.
Art. 4º Aos servidores referidos no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, em exercício na Secretaria da Fazenda na data da publicação deste Decreto, mesmo que há menos de 12 (doze) meses, fica assegurada a participação no PPR.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro