DECRETO Nº 6.362, DE 27 DEJANEIRO DE 2006.

(Publicado no DOE de 31.01.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.197, de 26 de dezembro de 1997 e tendo em vista o que consta do Processo nº 28218795,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

..................................................................................................................................................

Art. 8º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XXIII - ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

4. o benefício restringe-se a apenas 2 (duas) marcas de produto comercializadas pelo contribuinte as quais devem ser indicadas no termo de acordo de regime especial;

........................................................................................................................................ "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2006, 118º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira