DECRETO Nº 6.529, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.

(Publicado no DOE de 18.08.06)

 

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 71/06 a 73/06 e 75/06 a 77/06 e concede isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 75/06, de 3 de agosto de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013004019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 71/06 a 73/06 e 75/06 a 77/06, celebrados na 94ª (nonagésima quarta) Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Brasília - DF, no dia 3 de agosto de 2006.

Art. 2º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “BIG MAC” para os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado de Goiás que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 26 de agosto de 2006, e que destinarem, integralmente, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.

Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, junto à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “BIG MAC” isentos do ICMS, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás - CNPJ nº 01.585.595/0001-57.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior