DECRETO Nº 6.539, DE 28 DE AGOSTO DE 2006.

(PUBLICADO NO DOE DE 31.08.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Dispõe sobre concessão de Gratificação de Participação em Resultados - GPR, na situação que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando:

 

. as atribuições conferidas aos integrantes do Grupo Auxiliar de Trabalho de Controle de Gastos e a sua Secretaria Executiva, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 6.433, de 03 de abril de 2006 e estrategicamente situado na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, inerentes ao controle de gastos públicos e provimento dos recursos necessários à cobertura das despesas prioritárias, visando à redução de custos, à otimização dos gastos públicos e ao incremento de receitas estaduais, na busca de promover a administração dos recursos financeiros do Estado;

. que o Grupo Auxiliar de Trabalho desenvolve ações nas áreas inerentes tanto à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento-SEPLAN- quanto à Secretaria da Fazenda-SEFAZ, esta última no que se refere ao impulsionamento da administração financeira no Estado e de seus recursos;

. que as atividades do Grupo Auxiliar de Trabalho ao lado das ações de arrecadação tributária do Estado contribuem para a busca do equilíbrio financeiro das contas públicas e, de consequência, para o alcance do Ajuste Fiscal;

. que as competências do Grupo Auxiliar de Trabalho habilitam os seus integrantes à percepção do incentivo funcional auferido na SEFAZ, a exemplo daqueles beneficiários arrolados nos incisos do art. 3º do Decreto nº 5.433, de 25 de junho de 2001, especialmente em seu inciso IV;

. que o art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, autoriza o Chefe do Poder Executivon, na forma, limites e demais condições que estabelecer, a conceder gratificação a título de incentivo funcional, decorrente da implantação do Programa de Participação em Resultados,

. que submetida a minuta do decreto à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado obteve pronunciamento favorável de seu titular, consubstanciado no Depacho GAB n. 008183/2006, de 11 de agosto de 2006, inserto aos autos mencionados à epígrafe.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Enquadram-se no Programa de Participação em Resultados, instituído por meio do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, os integrantes do grupo Auxiliar de Trabalho de Controle de Gastos e o seu Secretário Executivo, que farão jus à percepção do incentivo funcional a ele inerente, a ser efetivado sob a forma de Gratificação de Participação em Resultados - GPR, com valor mensal estabelecido nos termos deste Decreto, mediante efetiva participação nos trabalhos.

§ 1º Para os efeitos deste Decreto são consideradas atividades ligadas à Secretaria da Fazenda aquelas desenvolvidas pelo Grupo Auxiliar de Trabalho de Controle de Gastos e por seu Secretário Executivo quando de suas efetivas participações nas reuniões ordinárias para deliberar sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 13 do Decreto nº 5.443/2001, o valor mensal de cada GPR prevista neste artigo corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que perceber, a igual título, o servidor de que trata o inciso II do art. 1º daquele decreto, ocupante de cargo ou função de igual nível hierárquico ou assemelhado.

§ 3º Os integrantes do Grupo Auxiliar de Trabalho pertencentes ao quadro fazendário não farão jus à percepção da GPR de que trata este artigo.

Art. 2º A GPR de que trata o art. 1º não se incorpora, em qualquer hipótese:

I - ao vencimento do servidor;

II - à base de cálculo de seus proventos de inatividade.

Art. 3º Exceto por motivo de licença médica decorrente de acidente do trabalho, não faz jus à percepção da GPR o servidor integrante do Grupo Auxiliar de Trabalho e de sua Secretaria Executiva que estiver afastado de suas atividades por qualquer motivo, inclusive nas hipóteses de férias ou licença de qualquer espécie.

Art. 4º A Secretaria da Fazenda encaminhará, mensalmente, à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos os valores da GPR a ser concedidos aos integrantes do Grupo de Trabalho de Controle de Gastos para inclusão nas respectivas folhas de pagamento.

Art. 5º Aplicam-se aos beneficiários da GPR ora intituída as disposições do Decreto nº 5.433, de 25 de junho de 2001, naquilo que não colidir com as deste Decreto.

Art. 6º Os incisos III e IV do art. 2º Decreto nº 6.433, de 3 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

- Errata dada no D.O. de 11-09-2006, pg. 01.

"Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - pelo GECONI: Secretário-Chefe e Subchefe;

IV - pela AGANP: Presidente." (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 2006.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior

José Carlos Siqueira