DECRETO Nº 6.628, DE 08 DE JUNHO DE 2007.
(PublicadO no DOE de 11.06.07 - Suplemento)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Dispõe sobre a opção das faixas de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no âmbito do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013001811,
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas, no âmbito do Estado de Goiás, as faixas de receita bruta anual de até R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na forma do Simples Nacional, conforme previsto no inciso II do art. 19 da Lei Complementar nº 123/06.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga