DECRETO Nº 6.638, DE 29 DE
JUNHO DE 2007.
(Publicado NO DOE de 29.06.07 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo n.200700013002084,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
..................................................................................................................................................
Art. 9º...................................................... .................................................................................
....................................................................... ...........................................................................
XXVI - de tal forma que resulte a aplicação sobre o
valor da operação do percentual equivalente a 20% (vinte por cento), na saída
interna de álcool etílico hidratado combustível - AEHC -, ficando mantido o
crédito e observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, “j”):
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VII - ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
e) XXIII;
f) XXVI;
g) XXVII;
h) XXVIII.
...................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo IX
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997:
I - o inciso I do § 1º do
art. 9º;
II - o inciso XXIV do art.
11.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga