DECRETO Nº 6.656, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.

(pUBLICADADO NO DOE de 21.08.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, nas situações que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600004016743 e

- considerando o expediente inicial dos autos, formulado pela empresa NIPPOBRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CARNES LTDA., CNPJ/MF nos 06.062.706/0001-64, requerendo a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, com fundamento em dispositivo do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, que prescreve, no útil:

 

"ANEXO IX

 

Art. 8º A base de cálculo do ICMS é reduzida:

(...)

XXIV - de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 3% (três por cento), na saída de bovino, para abate em estabelecimento frigorífico ou abatedor localizado na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE - criada pela Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, “d”):

(...)”

- considerando que o citado dispositivo do RCTE encontra-se fundamentado na Lei n. 13.453, de 16 de abril de 1.999, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, altera a Lei n. 11.651/91, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás e dá outras providências;

- considerando que sobre o pleito da empresa (de celebração de TARE para fruição do benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS na aquisição de gado goiano, de modo que a carga tributária seja de 3% - três por cento), o Secretário da Fazenda, por meio do Despacho n. 1.225, de 24 de julho de 2007, manifesta-se favoravelmente, sustentado em razões de competitividade de mercado e no fato de que a redução ocorrerá no futuro, posto que a empresa está iniciando suas atividades;

- considerando que a matéria foi submetida à apreciação e deliberação governamental, em razão das disposições do Decreto n° 6.583, de 28 de dezembro de 2006 (prorrogado pelo de n.6.639, de 29 de junho de 2007), que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, medidas relativas às finanças do Estado e suspende, conseqüentemente, a concessão de benefícios fiscais que impliquem redução da arrecadação do ICMS e  acolhendo as argumentações do Secretário da Fazenda aduzidas no tópico anterior;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – TARE - com a EMPRESA NIPPOBRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CARNES LTDA, nos termos do inciso XXIV do art. 8º do Anexo IX do RCTE, observadas, no que couberem, as preceituações de suas alíneas e itens.

Parágrafo único. A celebração do TARE de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto n. 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto n. 6.639, de 29 de junho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em Goiânia, aos 16 dias do mês de agosto de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga