DECRETO Nº 6.672, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.

(PUBLICADO NO DOe DE 10.10.07 - SUPLEMENTO)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, nas situações que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700004016716, 200700004016971 e 200600004017269 e considerando

- os expedientes iniciais dos autos, requerendo celebração de TARE, com fundamento nas disposições do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, formulado pelas empresas:

I – ANTUNES E ALVES LTDA, CNPJ/MF nos 02.130.391/0001-946.062.706/0001-64, estabelecida em Aruanã;

II – FRIGORÍFICO MERCOSUL S/A, CNPJ/MF N. 00.411.002/0012-26; estabelecida em Pirenópolis;

III – FRIGORÍFICO MARGEN LTDA, CNPJ/MF n. 25.068.875/0006-60, estabelecida em Goianira;

- os pronunciamentos da Secretaria da Fazenda quanto:

I – à primeira requerente, consubstanciado no Parecer n. 464/07-GREBT, parte final, no Despacho n. 2.117/07-SAT e no Despacho n. 1.566, subscrito pelo seu titular, que analisa o seu pleito para fruição dos benefícios fiscais da redução da base de cálculo do ICMS na aquisição interna de gado, de modo que a carga tributária seja de 3% (três por cento) e do crédito outorgado de 9% (nove por cento), na saída dos produtos resultantes do abate;

II – à segunda postulante, nos termos do Parecer n. 471/07-GREBT, parte final, Despacho n. 2118/07-SAT e Despacho n. 1.567/2007-GSF, de seu titular, onde se examina o pedido de fruição dos benefícios fiscais da redução da base de cálculo do ICMS na aquisição interna de gado, de modo que a carga tributária seja de 3% (três por cento) e do crédito outorgado de 9% (nove por cento) na saída dos produtos resultantes do abate, inclusive de 3% (três por cento) do valor relativo à exportação destes produtos;

III – à terceira interessada, nos termos do Parecer n. 498/07-GREBT, parte final, do Despacho n. 2.309/07-SAT e do Despacho n. 1.771/2007-GSF, de seu  titular, que estuda a fruição dos benefícios fiscais de redução da base de cálculo do ICMS na aquisição interna de gado, de modo que a carga tributária seja de 3% (três por cento) e do crédito outorgado de 9% (nove por cento) na saída dos produtos resultantes do abate, inclusive de 3% (três por cento) do valor relativo à exportação destes produtos;

- que sobre o pleito das empresas (de celebração de TARE para fruição dos benefícios fiscais) o titular da Pasta Fazendária alerta quanto a sua necessidade sustentado em razões de competitividade de mercado e no fato de que a redução ocorrerá no futuro, posto que as empresas estão iniciando suas atividades;

- que a matéria foi submetida à apreciação e deliberação governamental, em razão das disposições do Decreto n° 6.583, de 28 de dezembro de 2006 (prorrogado pelo de n.6.639, de 29 de junho de 2007), que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, medidas relativas às finanças do Estado e suspende, conseqüentemente, a concessão de benefícios fiscais que impliquem redução da arrecadação do ICMS e  acolhendo as razões do Secretário da Fazenda aduzidas no tópico anterior;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – TARE - com as EMPRESAS ANTUNES E ALVES LTDA, FRIGORÍFICO MERCOSUL S/A e FRIGORÍFICO MARGEN LTDA, observada a legislação que rege a espécie.

Parágrafo único. A celebração do TARE de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto n. 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto n. 6.639, de 29 de junho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO  ESTADO  DE  GOIAS,  em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2007, 119º da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga