DECRETO Nº 6.676, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

(PUBLICADO NO DOe DE 25.10.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 200700004015391 e considerando:

I - o expediente inicial dos autos, requerendo a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, formulado pela empresa RIO CORRENTE S/A, CNPJ/MF 05.319.403/0001-11, estabelecida em Sítio D’Abadia, com base no art. 8º, XXXVIII, do Anexo IX do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás;

II - a manifestação do Secretário da Fazenda, constante do Despacho n. 1.517/2007-GSF, onde é examinado o pedido da requerente, que objetiva, com a celebração do TARE, a fruição do benefício fiscal da redução da base de cálculo para 60% (sessenta por cento) do ICMS devido na aquisição de bens para utilização na construção de hidrelétrica em Goiás, previsto nos arts. 8º, XXXVIII do Anexo IX e 12, §4º, ambos do Decreto n. 4.852/97, com a observação de que, em síntese:  “a não concessão do benefício prejudicará a atividade da solicitante, pois terão mais encargos do que outras empresas que usufruem de tal benesse”;

b) “não ocorrerá redução de arrecadação, haja vista que a maioria dos bens a ser adquiridos pela requerente” ...”virão de outras unidades da Federação, o que acarretará débito de ICMS devido pelo diferencial de alíquotas deste tributo, ensejando, isto sim, aumento de recolhimento deste imposto ao Estado de Goiás, além do número de empregos gerados por este tipo de empreendimento.”

III - que a matéria foi submetida à apreciação e deliberação governamental, em razão das disposições do Decreto n° 6.583, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, medidas relativas às finanças do Estado e suspende, consequentemente, a concessão de benefícios fiscais que impliquem redução da arrecadação do ICMS (prorrogado pelo de n. 6.639, de 29 de junho de 2007) e  acolhendo as argumentações do Secretário da Fazenda aduzidas no tópico anterior;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - com a empresa RIO CORRENTE S/A, com fundamento nas preceituações dos dispositivos aqui invocados.

Parágrafo único. A celebração do termo (TARE) de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto n. 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto n. 6.639, de 29 de junho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga