DECRETO Nº 6.692 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

(PUBLICADO NO DOe DE 14.12.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700004018953 e atendendo:

. o expediente inicial dos autos, formulado pela empresa NAVESA NACIONAL DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida em Goiânia e Rio Verde, inscrita no CNPJ sob os nºs 01541838/0003-17 e 01541838/0006-60, respectivamente, requerendo a celebração de TARE para fruição de benefício fiscal, da redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária seja de 9% (nove por cento) nas vendas internas de caminhão para carga máxima superior a 5 (cinco) toneladas, previsto no inciso XXXV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997;

. a manifestação do Secretário da Fazenda, por meio do Despacho nº 2108/2007 - GSF, lavrado nos autos mencionados à epígrafe, considerando que a não concessão do benefício pleiteado enseja disparidade entre as firmas solicitantes e outras empresas que já usufruem de tal benefício;

. a que foram os autos submetidos à apreciação e deliberação do Chefe do Poder Executivo, em razão das disposições do Decreto 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado pelo Decreto nº 6.639, de 29 de junho de 2007, e tendo em vista a adequação dos pedidos à normatividade que rege a espécie, consoante consta do Parecer nº 525/07 - GREBT, de 11 de outubro de 2007, acatado pelo Despacho nº 2.472 - SAT;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - com a empresa NAVESA NACIONAL DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida nas cidades de Goiânia e Rio Verde, observada a legislação que rege a espécie, notadamente o inciso XXXV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97.

Parágrafo único. A celebração do TARE de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto nº 6.639, de 29 de junho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO