DECRETO N 6.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

(PUBLICADO NO DOe DE 14.12.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE – com a empresa de geração e transmissão de energia elétrica SERRA DO FACÃO ENERGIA S.A. – SEFAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.503, de 28 de dezembro de 2006, alterado pelo de nº 6.639, de 29 de junho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo no 200700004021785, e considerando:

a) o requerimento de fls. 002-003, instruído com os documentos acostados às fls. 004-043, peça inicial do precitado processo, formulado pela empresa de geração e transmissão de energia elétrica, SERRA DO FACÃO ENERGIA S.A. – SEFAC – pela sua Filial de Catalão-GO, estabelecida na Av. 20 de Agosto nº 1.293, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.727.966/0003-36, pleiteando a celebração de TARE para a fruição do benefício fiscal da redução da base de cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS devido na entrada de bens do ativo imobilizado, previsto no Anexo IX, Capítulo III, art. 8º, inciso XXXVIII, alíneas “a” a “c”, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás;

b) a manifestação do Secretário da Fazenda, consubstanciada no seu Despacho nº 2.286/2007-GSF, de 14 de novembro de 2007, juntado à fl. 47 do processo precitado, alertando que o ocasional  indeferimento do pedido da requerente na certa a colocaria em posição desvantajosa em relação às empresas já contempladas com o requerido  estímulo fiscal;

c) que o processo indicado na parte preambular foi submetido à decisão superior em virtude da norma postergadora do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006, na redação promanada do Decreto nº 6.639, de 29 de junho de 2007, com o esclarecimento, ademais, de que o pedido da empresa requerente tem adequação com a normatividade que rege a matéria, conforme se infere do Parecer nº 563/07 – GREBT – Gerência de Regimes Especiais e Benefícios Tributários, adotado pelo Despacho nº 2.695/07 – SAT – Superintendência de Administração Tributária, ambos referendados pelo já mencionado Despacho nº 2.286/2007-GSF, do Secretário da Fazenda,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar Termo de Acordo de Regime Especial – TARE – com a empresa de geração e transmissão de energia elétrica SERRA DO FACÃO ENERGIA S.A. – SEFAC – pela sua Filial de Catalão-GO, concessionária da Usina Hidroelétrica Serra do Facão a ser construída no rio São Marcos, nos Municípios goianos de Catalão e Davinópolis, para fruição do benefício fiscal previsto no Anexo IX, Capítulo III, art. 8º, inciso XXXVIII, alíneas “a” a “c”, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, observadas as disposições legais que regem a matéria.

Art. 2º A concessão do TARE nos moldes autorizados pelo art. 1º fica excluída da norma suspensiva do art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006, em vigor até 31 de dezembro de 2007 por força do disposto no art. 1º do Decreto nº 6.639, de 29 de junho de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO