DECRETO Nº 6.702, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

(PUBLICADA NO DOe DE 28.12.07 - SUPLEMENTO)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 2º, inciso II, alínea “g”, da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e 9º, inciso II e seu § 4º, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013001056,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

..................................................................................................................................................

Art. 1º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º ..........................................................................................................................................

I - inciso LXXI do art. 6º;

........................................................................................................................................ (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO