DECRETO Nº 6.702, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
(PUBLICADA NO DOe DE 28.12.07 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de
Goiás, nos arts. 4º das Disposições Finais e
Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 2º, inciso II, alínea
“g”, da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e 9º, inciso II e seu § 4º, da
Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, tendo em vista o que consta do Processo
nº 200700013001056,
DECRETA:
Art.
1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
..................................................................................................................................................
Art.
1º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§
3º ..........................................................................................................................................
I - inciso LXXI do art. 6º;
........................................................................................................................................ (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO