DECRETO Nº 6.778, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

(PUBLICADO NO doe DE 13.08.08 - Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Concede isenção do ICMS na comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001818,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “BIG MAC” para os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado de Goiás que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 30 de agosto de 2008, e que destinarem, integralmente, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás a renda auferida com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.

Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, junto à Superintendência de Administração Tributária, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás - ACCG - CNPJ nº 01.585.595/0001-57.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO