DECRETO Nº 6.836, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE de 17.12.08)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 6.797/08, que revoga o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do Art. 37 da Constituição do Estado e Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 26, de 4 de abril de 2003, e 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo 200800013002640,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 6.797, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações decorrentes do cumprimento de contratos celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual Direta, com suas fundações ou autarquias e vigentes na data de publicação deste Decreto."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de setembro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2008, 120º da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga