DECRETO Nº 6.925, DE 20 DE MAIO DE 2009.  

(PUBLICADA NO DOE de 25.05.09)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA: 15.12.20

Delega competência ao Secretário da Fazenda para a prática do ato que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800004019325,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Fazenda, JORCELINO JOSÉ BRAGA, competência para a prática, mediante portaria, do ato de enquadramento a que se refere o art. 25 da Lei nº 16.288, de 02 de julho de 2008, com estrita observância das disposições da referida Lei, especialmente as de seus arts. 23 e 24.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de maio de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO