DECRETO Nº 6.925,
DE 20 DE MAIO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de
25.05.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA:
15.12.20
Delega competência ao Secretário
da Fazenda para a prática do ato que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 200800004019325,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Fazenda,
JORCELINO JOSÉ BRAGA, competência para a prática, mediante portaria, do ato de
enquadramento a que se refere o art. 25 da Lei nº 16.288, de 02 de julho de
2008, com estrita observância das disposições da referida Lei, especialmente as
de seus arts. 23 e 24.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de maio de 2009, 121º da
República.
ALCIDES RODRIGUES
FILHO