DECRETO Nº 6.954, DE 15 DE JULHO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 20.07.09)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera dispositivos do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, especialmente aquela conferida pelo art. 37, IV, “in fine”, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002116,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - passa a vigorar com as alterações e acréscimos seguintes:

“Art. 4º......................................................................................................................................

§ 1º Para maior controle dos recursos financeiros do Fundo PROTEGE GOIÁS, poderá ser aberta mais de uma conta bancária.

§ 2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a movimentar as contas bancárias e administrar os recursos do PROTEGE GOIÁS, podendo delegar tais competências ao Superintendente do Tesouro Estadual de sua Pasta.” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art.11.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VI - administrar os recursos financeiros do PROTEGE GOIÁS, em conformidade com a legislação específica aplicável;

VII - movimentar as contas correntes bancárias autorizadas pelo art. 4º deste Decreto.”(NR)

Art. 2º A letra “M” e seu inciso do Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2008, de que trata o art. 2º do referido Diploma Legal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

PROGRAMAS

AÇÕES

M - GOIÁS POTÊNCIA ESPORTIVA

I - Concessão de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA” (NR)

Art. 3º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 12 do Decreto nº 6.883, de 12 de março 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga