DECRETO Nº 6.954, DE 15 DE JULHO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 20.07.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera dispositivos do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, especialmente aquela conferida pelo art. 37, IV, “in fine”, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002116,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - passa a vigorar com as alterações e acréscimos seguintes:
“Art. 4º......................................................................................................................................
§ 1º Para maior controle dos recursos financeiros do Fundo PROTEGE GOIÁS, poderá ser aberta mais de uma conta bancária.
§ 2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a movimentar as contas bancárias e administrar os recursos do PROTEGE GOIÁS, podendo delegar tais competências ao Superintendente do Tesouro Estadual de sua Pasta.” (NR)
..................................................................................................................................................
“Art.11.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VI - administrar os recursos financeiros do PROTEGE GOIÁS, em conformidade com a legislação específica aplicável;
VII - movimentar as contas correntes bancárias autorizadas pelo art. 4º deste Decreto.”(NR)
Art. 2º A letra “M” e seu inciso do Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2008, de que trata o art. 2º do referido Diploma Legal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS |
AÇÕES |
M
- GOIÁS POTÊNCIA ESPORTIVA |
I
- Concessão de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA” (NR) |
Art. 3º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 12 do Decreto nº 6.883, de 12 de março 2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga