DECRETO Nº 6.980, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

(PUBLICADA NO DOE de 11.09.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 6.716/08, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº200900013002744 ,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º e o Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

Parágrafo único. ......................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

a) que destine a mercadoria a estabelecimento que irá utilizá-la como matéria-prima na fabricação de nova espécie de mercadoria, exceto quando destinada à indústria de panificação, ainda que cadastrada sob outro código na classificação nacional de atividades econômicas - CNAE;

.........................................................................................................................................  (NR)

 

ANEXO ÚNICO

 

CÓDIGO DA NBM/SH

MERCADORIA

IVA

%

1101.00

FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO

a) ..............................................................

70%

b) ...............................................................

150%

...................

...................................................................

.........

................................................................................................................................................ ’’

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 de setembro de 2009, 121º da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga