DECRETO Nº 7006, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 09.10.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 79/09 a 83/09 e os Protocolos ICMS 80/09 a 83/09, 101/09, 102/09, 103/09 e 112/09 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003028,
DECRETA:
Art. 1º São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 79/09 a 83/09, celebrados na 141ª (centésima quadragésima primeira) Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada no dia 13 de agosto de 2009, em Brasília - DF -, e os Protocolos ICMS 80/09 a 83/09, 101/09, 102/09, 103/09 e 112/09.
Art. 2º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................................................................
§ 6º Para efeito da geração do código numérico a que se refere o inciso III do caput, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros. (NR)
..................................................................................................................................................
ANEXO IV
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
..................................................................................................................................................
5.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação
Classificam-se neste Código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente;
..................................................................................................................................................
6.667 Venda de
combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra
unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo
Classificam-se neste Código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário;
..................................................................................................................................................
7.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste Código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação;
.......................................................................................................................................... (NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
..................................................................................................................................................
Art. 34.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II -.............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
b) o estabelecimento destinatário, na saída promovida pela refinaria de petróleo, de asfalto diluído de petróleo, identificado no inciso VII do Apêndice II, pelo Código 2715.00.00 (Convênio ICMS 74/94, cláusula primeira, § 2º);
.......................................................................................................................................... (NR)
APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II)
..................................................................................................................................................
III-B - COMBUSTÍVEL COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA REFINARIA DE PETRÓLEO, NA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS, NO IMPORTADOR E NO PRODUTOR NACIONAL.
..................................................................................................................................................
2713 coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos;
..................................................................................................................................................
VII - TINTA, VERNIZ E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
(Convênio ICMS 74/94)
..................................................................................................................................................
4) XADREZ E PÓ ASSEMELHADO
..................................................................................................................................................
3206 Outras matérias corantes, exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no código 3206.11.19; preparações indicadas na nota 3 do Capítulo 32 da NCM, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida
.......................................................................................................................................... (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..................................................................................................................................................
Art. 7º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XIV - a saída de veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$70.000,00 (setenta mil reais), com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física incapacitado de dirigir veículo convencional (normal), desde que a respectiva operação de saída seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -, nos termos da legislação federal vigente, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS 3/07):
..................................................................................................................................................
f.a) A autorização de que trata a alínea ‘f’ pode ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio www.sefaz.go.gov.br, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização;
..................................................................................................................................................
XXV -........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
f) alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira, VI);
..................................................................................................................................................
u) óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss) (Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira XV);
..................................................................................................................................................
XXXV - ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
f) à base de cloridrato de erlotinibe, código 3004.90.69;
g) malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg - código 3004.90.69;
h) telbivudina 600 mg - códigos 3003.90.89 e 3004.90.79;
i) ácido zoledrônico - códigos 3003.90.79 e 3004.90.69;
j) letrozol - códigos 3003.90.78 e 3004.90.68;
k) nilotinibe 200 mg - códigos 3003.90.79 e 3004.90.69;
..................................................................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
e) I (Convênios ICMS 24/89 e 69/09);
f) II (Convênios ICMS 104/89 e 69/09);
g) III (Convênios ICMS 3/90 e 69/09);
h) IV (Convênios ICMS 38/91 e 69/09);
i) V (Convênios ICMS 41/91 e 69/09);
j) VII (Convênios ICMS 20/92 e 69/09);
k) VIII (Convênios ICMS 78/92 e 69/09);
l) IX (Convênios ICMS 123/92 e 69/09);
m) X (Convênios ICMS 29/93 e 69/09);
n) XV (Convênios ICMS 42/95 e 69/09);
o) XVII (Convênios ICMS 82/95 e 69/09);
p) XXI (Convênios ICMS 75/97 e 69/09);
q) XXIII (Convênios ICMS 84/97 e 69/09);
r) XXV (Convênios ICMS 100/97 e 69/09);
s) XXVI (Convênios ICMS 101/97 e 69/09);
t) XXVII (Convênios ICMS 123/97 e 69/09);
u) XXX (Convênios ICMS 47/98 e 69/09);
v) XXXI (Convênios ICMS 57/98 e 69/09);
w) XXXV (Convênios ICMS 140/01 e 69/09);
x) XXXVII (Convênios ICMS 87/02 e 69/09);
y) XXXIX (Convênios ICMS 14/03 e
69/09);
z) XL (Convênios ICMS 18/03 e 69/09);
a.a) XLI (Convênios ICMS 4/04 e 69/09);
a.b) XLII (Convênios ICMS 15/04 e 69/09);
a.c) XLIII (Convênios ICMS 62/03 e 69/09);
a.d) XLIV (Convênios ICMS 32/05 e 69/09);
a.e) XLVI (Convênios ICMS 3/06 e 69/09);
a.f) XLVII (Convênios ICMS 19/06 e 69/09);
a.g) XLVIII (Convênios ICMS 30/06 e 69/09);
a.h) L (Convênios ICMS 133/06 e 69/09);
a.i) LIII (Convênios ICMS 23/07 e 69/09);
.......................................................................................................................................... (NR)
Art. 9º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VII -...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
f) alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira, VI);
..................................................................................................................................................
o) óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss) (Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira XV);
..................................................................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I -..............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
f) I (Convênios ICMS 52/91 e 69/09);
g) III (Convênios ICMS 75/91 e 69/09);
h) V (Convênios ICMS 50/93 e 69/09);
i) VII (Convênios ICMS 100/97 e 69/09);
j) VIII (Convênios ICMS 100/97 e 69/09);
k) IX (Convênios ICMS 100/97 e 69/09);
l) XV (Convênios ICMS 78/01 e 69/09);
m) XXV (Convênios ICMS 153/04 e 69/09);
APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
1 |
Acetato de Glatirâmer |
2922.49.90 |
Acetato de Glatirâmer - 20 mg
injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida |
3003.90.49/
3004.90.39 |
2 |
Acitretina |
2918.99.99 |
Acitretina 10 mg - por cápsula |
3003.90.39/
3004.90.29 |
Acitretina 25 mg - por cápsula |
||||
3 |
Adalimumabe |
2942.00.00 |
Adalimumabe - injetável - 40mg seringa
preenchida |
3002.10.39 |
4 |
Alendronato de sódio |
2931.00.39 |
Alendronato de sódio 70 mg - por
comprimido |
3004.90.59 |
Alendronato de sódio 10 mg - por
comprimido |
||||
5 |
Alfacalcidol |
2936.29.29 |
Alfacalcidol 0,25 mcg - cápsula |
3003.90.19/
3004.50.90 |
Alfacalcidol 1,0 mcg - cápsula |
||||
6 |
Alfadornase |
3507.90.49 |
Alfadornase 2,5 mg - por ampola |
3003.90.29/
3004.90.19 |
7 |
Alfaepoetina |
3504.00.90 |
Alfaepoetina - 1.000 U - por injetável
- por frasco-ampola |
3001.20.90 |
Alfaepoetina - 2.000 U - Injetável -
por frasco-ampola |
||||
Alfaepoetina - 3.000 U - injetável -
por frasco-ampola |
||||
Alfaepoetina - 4.000 U - injetável -
por frasco-ampola |
||||
Alfaepoetina - 10.000U - injetável -
por frasco-ampola |
||||
8 |
Alfainterferona 2b |
2942.00.00 |
Alfainterferona 2b 10.000.000 UI -
injetável por frasco ampola |
3002.10.39
/ 3004.90.95 |
Alfainterferona 2b 5.000.000 UI -
injetável por frasco ampola |
||||
Alfainterferona 2b 3.000.000 UI -
injetável por frasco ampola |
||||
9 |
Alfapeginterferona 2a |
Alfapeginterferona 2a 180 mcg - por
seringa preenchida |
||
Alfapeginterferona 2b |
Alfapeginterferona 2b 80 mcg - por
frasco ampola |
|||
Alfapeginterferona 2b 100 mcg - por
frasco ampola |
||||
Alfapeginterferona 2b 120 mcg - por
frasco ampola |
||||
10 |
Amantadina |
2921.30.90 |
Amantadina 100 mg - por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Cloridrato de Amantadina |
Cloridrato de Amantadina 100 mg - por
comprimido |
|||
11 |
Atorvastatina |
2933.99.49 |
Atorvastatina 10 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Atorvastatina 20 mg - por comprimido |
||||
Atorvastatina Lactona |
Atorvastatina Lactona 10 mg - por
comprimido |
|||
Atorvastatina Lactona 20 mg - por
comprimido |
||||
|
|
|||
Atorvastatina Sódica |
Atorvastatina Sódica 10 mg - por
comprimido |
|||
Atorvastatina Sódica 20 mg - por
comprimido |
||||
Atorvastatina Cálcica |
Atorvastatina Cálcica 10 mg - por
comprimido |
|||
Atorvastatina Cálcica 20 mg - por
comprimido |
||||
12 |
Azatioprina |
2933.59.34 |
Azatioprina 50 mg - por comprimido |
3003.90.76/
3004.90.66 |
Azatioprina Sódica |
Azatioprina Sódica 50 mg - por
comprimido |
|||
13 |
Beclometasona |
2937.22.90 |
Beclometasona 200 mcg - por cápsula
inalante |
3003.39.99/
3004.39.99 |
Beclometasona 200 mcg - pó inalante
por frasco de 100 doses |
||||
Beclometasona 250 mcg - spray por
frasco de 200 doses |
||||
Beclometasona 400 mcg - por cápsula
inalante |
||||
Beclometasona 400 mcg - pó inalante
por frasco de 100 doses |
||||
|
|
|||
Dipropionato de Beclometasona |
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg
- pó inalante por frasco de 100 doses |
|||
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg
- spray - por frasco de 200 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg
- pó inalante por frasco de 100 doses |
||||
Beclometasona 200 mcg - por cápsula
inalante |
||||
Beclometasona 400 mcg - por cápsula
inalante |
||||
14 |
Betainterferona |
3504.00.90 |
Betainterferona - 6.000.000 UI (22
mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) |
3002.10.36 |
Betainterferona - 12.000.000 UI (44
mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) |
||||
Betainterferona 6.000.000 UI (30 mcg)-
injetável - seringa preenchida ou frasco ampola |
||||
Betainterferona 9.600.000 UI -
Injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Betainterferona 1a |
Betainterferona 1a - 6.000.000 UI (22
mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) |
|||
Betainterferona 1a - 12.000.000 UI (44
mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) |
||||
Betainterferona 1a 6.000.000 UI
(30 mcg)- injetável - seringa preenchida ou frasco ampola |
||||
Betainterferona 1b |
Betainterferona 1b - 9.600.000 UI -
Injetável - (por frasco/ampola) |
|||
15 |
Bezafibrato |
2918.99.99 |
Bezafibrato 200 mg - por drágea |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Bezafibrato 400 mg - por drágea |
||||
16 |
Biperideno |
2933.39.39/
2933.39.32 |
Biperideno 4 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Biperideno 2 mg - por comprimido |
||||
Lactato de Biperideno |
Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido |
|||
Lactato de Biperideno 2 mg - por
comprimido |
||||
Cloridrato de Biperideno |
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por
comprimido |
|||
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por
comprimido |
||||
17 |
Bromocriptina |
2939.69.90 |
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido |
3003.40.90/
3004.40.90 |
Mesilato de Bromocriptina |
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido |
|||
18 |
Budesonida |
2937.29.90 |
Budesonida 200 mcg - por cápsula
inalante |
3003.39.99/
3004.39.99 |
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal -
com 5 ml - 100 doses |
||||
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100
doses |
||||
19 |
Cabergolina |
2939.69.90 |
Cabergolina 0,5 mg - por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
20 |
Calcitonina |
2937.90.90 |
Calcitonina 100 UI - injetável - (por
ampola) |
3003.39.29/
3004.39.25 |
Calcitonina - 200 UI - spray nasal -
por frasco |
||||
Calcitonina Sintética Humana |
Calcitonina Sintética Humana 100 UI -
injetável - (por ampola) |
|||
Calcitonina Sintética Humana - 200 UI
- spray nasal - por frasco |
||||
Calcitonina Sintética de Salmão |
Calcitonina Sintética de Salmão - 200
UI - spray nasal - por frasco |
|||
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI
- injetável - (por ampola) |
||||
21 |
Calcitriol |
2936.29.29 |
Calcitriol 0,25 mcg - por cápsula |
3003.90.19/
3004.50.90 |
Calcitriol 1,0 g - injetável - por
ampola |
||||
22 |
Ciclofosfamida |
2942.00.00 |
Ciclofosfamida 50 mg - por drágea |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Ciclofosfamida Monoidratada |
Ciclofosfamida Monoidratada 50 mg -
por drágea |
|||
23 |
Ciclosporina |
2937.90.90 |
Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100
mg/ml - por frasco de 50 ml |
3003.20.73/
3004.20.73 |
Ciclosporina 25 mg - por cápsula |
||||
Ciclosporina 50 mg - por cápsula |
||||
Ciclosporina 100 mg - por cápsula |
||||
Ciclosporina 10 mg - por cápsula |
||||
24 |
Ciprofloxacino |
2933.59.19 |
Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido |
||||
Cloridrato de Ciprofloxacino
Monoidratado |
Cloridrato de Ciprofloxacino
Monoidratado 250 mg - por comprimido |
|||
Cloridrato de Ciprofloxacino
Monoidratado 500 mg - por comprimido |
||||
Lactato de Ciprofloxacino |
Lactato de Ciprofloxacino 250 mg - por
comprimido |
|||
Lactato de Ciprofloxacino 500 mg - por
comprimido |
||||
Cloridrato de Ciprofloxacino |
Cloridrato de Ciprofloxacino 250 mg -
por comprimido |
|||
Cloridrato de Ciprofloxacino 500 mg -
por comprimido |
||||
25 |
Ciproterona |
2937.29.31 |
Ciproterona 50 mg - por comprimido |
3003.39.39/
3004.39.39 |
Acetato de Ciproterona |
Acetato de Ciproterona 50 mg - por
comprimido |
|||
26 |
Cloroquina |
2933.49.90 |
Cloroquina 150 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Dicloridrato de Cloroquina |
Dicloridrato de Cloroquina 150 mg -
por comprimido |
|||
Difosfato de Cloroquina |
Difosfato de Cloroquina 150 mg - por
comprimido |
|||
Sulfato de Cloroquina |
Sulfato de Cloroquina 150 mg - por
comprimido |
|||
27 |
Clozapina |
2933.99.39 |
Clozapina 100 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Clozapina 25 mg - por comprimido |
||||
28 |
Codeína |
2939.11.22 |
Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml |
3003.40.40/
3004.40.40 |
Codeína 30 mg - por comprimido |
||||
Codeína 60 mg - por comprimido |
||||
Codeína 3 mg/ml - solução oral - por
frasco com 120 ml |
||||
Acetato de Codeína |
Acetato de Codeína 30 mg/ml - por
ampola com 2 ml |
|||
Acetato de Codeína 30 mg - por
comprimido |
||||
Acetato de Codeína 60 mg - por
comprimido |
||||
Acetato de Codeína 3 mg/ml - solução
oral - por frasco com 120 ml |
||||
Bromidrato de Codeína |
Bromidrato de Codeína 30 mg/ml - por
ampola com 2 ml |
|||
Bromidrato de Codeína 30 mg - por
comprimido |
||||
Bromidrato de Codeína 60 mg - por
comprimido |
||||
Bromidrato de Codeína 3 mg/ml -
solução oral - por frasco com 120 ml |
||||
Canfossulfonato de Codeína |
Canfossulfonato de Codeína 30 mg/ml -
por ampola com 2 ml |
|||
Canfossulfonato de Codeína 30 mg - por
comprimido |
||||
Canfossulfonato de Codeína 60 mg - por
comprimido |
||||
Canfossulfonato de Codeína 3 mg/ml -
solução oral - por frasco com 120 ml |
||||
Citrato de Codeína |
Citrato de Codeína 30 mg/ml - por
ampola com 2 ml |
|||
Citrato de Codeína 30 mg - por
comprimido |
||||
Citrato de Codeína 60 mg - por
comprimido |
||||
Citrato de Codeína 3 mg/ml - solução
oral - por frasco com 120 ml |
||||
Cloridrato de Codeína |
Cloridrato de Codeína 30 mg/ml - por
ampola com 2 ml |
|||
Cloridrato de Codeína 30 mg - por
comprimido |
||||
Cloridrato de Codeína 60 mg - por
comprimido |
||||
Cloridrato de Codeína 3 mg/ml -
solução oral - por frasco com 120 ml |
||||
Metilbrometo
de Codeína |
Metilbrometo de Codeína 30 mg/ml - por
ampola com 2 ml |
|||
Metilbrometo de Codeína 30 mg - por
comprimido |
||||
Metilbrometo de Codeína 60 mg - por
comprimido |
||||
Metilbrometo de Codeína 3 mg/ml -
solução oral - por frasco com 120 ml |
||||
Óxido de Codeína |
Óxido de Codeína 30 mg/ml - por ampola
com 2 ml |
|||
Óxido de Codeína 30 mg - por
comprimido |
||||
Óxido de Codeína 60 mg - por
comprimido |
||||
Óxido de Codeína 3 mg/ml - solução
oral - por frasco com 120 ml |
||||
Salicilato de Codeína |
Salicilato de Codeína 30 mg/ml - por
ampola com 2 ml |
|||
Salicilato de Codeína 30 mg - por
comprimido |
||||
Salicilato de Codeína 60 mg - por
comprimido |
||||
Salicilato de Codeína 3 mg/ml -
solução oral - por frasco com 120 ml |
||||
Sulfato de Codeína |
Sulfato de Codeína 30 mg/ml - por
ampola com 2 ml |
|||
Sulfato de Codeína 30 mg - por
comprimido |
||||
Sulfato de Codeína 60 mg - por
comprimido |
||||
Sulfato de Codeína 3 mg/ml - solução
oral - por frasco com 120 ml |
||||
Fosfato de Codeína |
Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por
ampola com 2 ml |
|||
Fosfato de Codeína 30 mg - por
comprimido |
||||
Fosfato de Codeína 60 mg - por
comprimido |
||||
Fosfato de Codeína 3 mg/ml - solução
oral - por frasco com 120 ml |
||||
29 |
Danazol |
2937.19.90 |
Danazol 100 mg - por cápsula |
3003.39.39/
3004.39.39 |
30 |
Deferasirox |
2933.99.69 |
Deferasirox 125 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Deferasirox 250 mg - por comprimido |
||||
Deferasirox 500 mg - por
comprimido |
||||
31 |
Deferiprona |
2942.00.00 |
Deferiprona 500 mg - por comprimido |
3003.90.58/
3004.90.49 |
32 |
Desferroxamina |
2942.00.00 |
Desferroxamina 500 mg - injetável -
por frasco-ampola |
3003.90.58/
3004.90.48 |
Cloridrato de Desferroxamina |
Cloridrato de Desferroxamina 500 mg -
injetável - por frasco-ampola |
|||
Mesilato de Desferroxamina |
Mesilato de Desferroxamina 500 mg -
injetável - por frasco-ampola |
|||
33 |
Desmopressina |
2937.90.90 |
Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicação
nasal - por frasco 2,5 ml |
3003.39.29/
3004.39.29 |
Acetato de Desmopressina |
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicação
nasal - por frasco 2,5 ml |
|||
34 |
Donepezila |
2933.39.99 |
Donepezil - 5 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Donepezil - 10 mg - por comprimidlo |
||||
Cloridrato de Donepezila |
Donepezil - 5 mg - por comprimido |
|||
Donepezil - 10 mg - por comprimidlo |
||||
35 |
Entacapona |
2922.50.99 |
Entacapona 200 mg - por comprimido |
3003.90.49/
3004.90.39 |
36 |
Etanercepte |
2942.00.00 |
Etanercepte 25 mg - injetável por
frasco-ampola |
3002.10.38 |
Etanercepte 50 mg - injetável por
frasco-ampola |
||||
37 |
Etofibrato |
2918.99.99 |
Etofibrato 500 mg - por cápsula |
3003.90.99/
3004.90.99 |
38 |
Everolimo |
2934.99.99 |
Everolimo 1 mg - por comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79 |
Everolimo 0,5 mg - por comprimido |
||||
Everolimo 0,75 mg - por comprimido |
||||
Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível |
||||
Everolimo 0,25 mg - por comprimido
dispersível |
||||
39 |
Fenofibrato |
2918.99.91 |
Fenofibrato 200 mg - por cápsula |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Fenofibrato 250 mg - liberação
retardada por cápsula |
||||
40 |
Fenoterol |
2922.50.99 |
Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300
doses - 15 ml - c/ adaptador |
3003.90.49/
3004.90.39 |
Cloridrato de Fenoterol |
Cloridrato de Fenoterol 200 mcg - dose
- aerosol 300 doses - 15 ml - c/ adaptador |
|||
Bromidrato de Fenoterol |
Bromidrato de Fenoterol 200 mcg - dose
- aerosol 300 doses - 15 ml - c/ adaptador |
|||
41 |
Filgrastim |
3002.10.39 |
Filgrastim 300 mcg - injetável - por
frasco |
3002.10.39 |
42 |
Fludrocortisona |
2937.22.90 |
Fludrocortisona 0,1 mg - por
comprimido |
3003.39.99/
3004.39.99 |
Acetato de Fludrocortisona |
2937.22.90 |
Acetato de Fludrocortisona 0,1 mg -
por comprimido |
||
43 |
Flutamida |
2924.29.62 |
Flutamida 250 mg - por comprimido |
3003.90.53/
3004.90.43 |
44 |
Fluvastatina |
2933.99.19 |
Fluvastatina 20 mg - por cápsula |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Fluvastatina 40 mg - por cápsula |
||||
Fluvastatina Sódica |
Fluvastatina Sódica 20 mg - por
cápsula |
|||
Fluvastatina Sódica 40 mg - por
cápsula |
||||
45 |
Formoterol |
2924.29.99 |
Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60
doses |
3003.90.59/
3004.90.49 |
Formoterol 12 mcg - por cápsula
inalante |
||||
Fumarato de Formoterol Diidratado |
Fumarato de Formoterol Diidratado 12
mcg - pó inalante - 60 doses |
|||
Fumarato de Formoterol Diidratado 12
mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol |
Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó
inalante - 60 doses |
|||
Fumarato de Formoterol 12 mcg - por
cápsula inalante |
||||
46 |
Formoterol + Budesonida |
2924.29.99/
2937.29.90 |
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg
- pó inalatorio - 60 doses |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg
- por cáps5la inalante |
||||
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg
- pó inalatório - 60 doses |
||||
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg
- por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol + Budesonida |
Fumarato de Formoterol 6 mcg +
Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses |
|||
Fumarato de Formoterol 6 mcg +
Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg +
Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses |
||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg +
Budesonida 400`mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol Diidratado +
Budesonida |
Fumarato de Formoterol Diidratado 6
mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses |
|||
Fumarato de Formoterol Diidratado 6
mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol Diidratado 12
mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol Diidratado 12
mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses |
||||
47 |
Gabapentina |
2922.49.90 |
Gabapentina 300 mg - por cápsula |
3003.90.49/
3004.90.39 |
Gabapentina 400 mg - por cápsula |
||||
48 |
Galantamina |
2939.99.90 |
Galantamina 8 mg - por cápsula |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Galantamina 16 mg - por cápsula |
||||
Galantamina 24 mg - por cápsula |
||||
Bromidrato de Galantamina |
Bromidrato de Galantamina 8 mg - por
cápsula |
|||
Bromidrato de Galantamina 16 mg - por
cápsula |
||||
Bromidrato de Galantamina 24 mg - por
cápsula |
||||
Hidrobrometo de
Galantamina |
Hidrobrometo de Galantamina 8 mg - por
cápsula |
|||
Hidrobrometo de Galantamina 16 mg -
por cápsula |
||||
Hidrobrometo de Galantamina 24 mg -
por cápsula |
||||
49 |
Genfibrozila |
2918.99.99 |
Genfibrozila 600 mg - por cápsula ou
comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Genfibrozila 900 mg - por comprimido |
||||
50 |
Gosserrelina |
2937.90.90 |
Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por
seringa preenchida |
3003.39.26/
3004.39.27 |
Gosserrelina 10,80 mg - injetável -
(por seringa preenhida) |
||||
Acetato de Gosserrelina |
Acetato de Gosserrelina 3,60 mg -
injetável - por frasco ampola |
|||
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg -
injetável - (por seringa preenhida) |
||||
51 |
Hidroxicloroquina |
2933.49.90 |
Hidroxicloroquina 400 mg - por
comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Sulfato de Hidroxicloroquina |
Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg -
por comprimido |
|||
52 |
Hidroxiuréia |
2928.00.90 |
Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula |
3003.90.99/
3004.90.99 |
53 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 U.I. - injetável -
por frasco-ampola |
3003.90.29/
3004.90.19 |
54 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 1000 mg
- injetável - por frasco |
3002.10.23 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg
- injetável - por frasco |
||||
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg
- injetável - por frasco |
||||
55 |
Imunoglobulina Humana |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável
- (por frasco) |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g -
injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana 5,0 g -
injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana 1,0 g -
injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana 3,0 g -
Injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana 6,0 g -
Injetável - (por frasco) |
||||
56 |
Infliximabe |
3504.00.90 |
Infliximabe 10 mg - injetável - por
ampola de 10 ml |
3002.10.29 |
57 |
Isotretinoína |
2936.21.19 |
Isotretinoína 20 mg - por cápsula |
3003.90.19/
3004.50.90 |
Isotretinoína 10 mg - por cápsula |
||||
58 |
Lamivudina |
2934.99.93 |
Lamivudina 10 mg/ml solução oral
(frasco de 240 ml) |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Lamivudina 150 mg - por comprimido |
||||
59 |
Lamotrigina |
2933.69.19 |
Lamotrigina 25 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
2933.69.19 |
Lamotrigina 100 mg - (por comprimido) |
|||
60 |
Leflunomida |
2934.99.99 |
Leflunomida 20 mg - por comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79 |
61 |
Lenograstim |
3504.00.90 |
Lenograstim - 33,6 mUI - injetável -
por frasco |
3002.10.39 |
62 |
Leuprorrelina |
2937.90.90 |
Leuprorrelina 3,75 mg - injetável -
por frasco |
3003.39.19
|
Leuprorrelina 11,25 mg - injetável -
seringa preenchida |
||||
Acetato de Leuprorrelina |
Acetato de Leuprorrelina 3,75 mg -
injetável - por frasco |
|||
Acetato de Leuprorrelina 11,25 mg -
injetável - seringa preenchida |
||||
63 |
Levodopa + Benserasida |
2937.39.11/
2928.00.90 |
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg -
por comprimido |
3003.39.93/
3004.39.93 |
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg -
por cápsula ou comprimido |
||||
Levodopa + Cloridrato de Benserazida |
Levodopa 200 mg + Cloridrato de
Benserazida 50 mg - por comprimido |
|||
Levodopa 100 mg + Cloridrato de
Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido |
||||
64 |
Levodopa + Carbidopa |
2937.39.11/
2928.00.20 |
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg -
por cápsula ou comprimido |
3003.39.93/
3004.39.93 |
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg -
por comprimido |
||||
65 |
Levotiroxina |
2937.40.10 |
Levotiroxina 150 mcg - por comprimido |
3003.39.81/
3004.39.81 |
Levotiroxina 25 mcg - por comprimido |
||||
Levotiroxina 50 mcg - por comprimido |
||||
Levotiroxina 100 mcg - por comprimido |
||||
Levotiroxina Sódica Monoidratada |
Levotiroxina Sódica Monoidratada 150
mcg - por comprimido |
|||
Levotiroxina Sódica Monoidratada 25
mcg - por comprimido |
||||
Levotiroxina Sódica Monoidratada 50
mcg - por comprimido |
||||
Levotiroxina Sódica Monoidratada 100
mcg - por comprimido |
||||
Levotiroxina Sódica Pentaidratada |
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 150
mcg - por comprimido |
|||
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 25 mcg - por comprimido |
||||
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 50 mcg - por comprimido |
||||
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 100 mcg - por comprimido |
||||
Levotiroxina Sódica |
Levotiroxina Sódica 150 mcg - por
comprimido |
|||
Levotiroxina Sódica 25 mcg - por
comprimido |
||||
Levotiroxina Sódica 50 mcg - por
comprimido |
||||
Levotiroxina Sódica 100 mcg - por
comprimido |
||||
66 |
Lovastatina |
2902.90.90 |
Lovastatina 10 mg - por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Lovastatina 20 mg - por comprimido |
||||
Lovastatina 40 mg - por comprimido |
||||
67 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg - por supositório |
3003.90.49/
3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 500 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml
(enema)-por dose |
||||
Mesalazina 250 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 500 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 800 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml
(enema)-por dose |
||||
68 |
Metadona |
2922.31.20 |
Metadona 5 mg - por comprimido |
3003.90.49/
3004.90.39 |
Metadona 10 mg - por comprimido |
||||
Metadona 10 mg/ml - injetável - por
ampola com 1 ml |
||||
Bromidato de Metadona |
Bromidato de Metadona 5 mg - por comprimido |
|||
Bromidato de Metadona 10 mg - por
comprimido |
||||
Bromidato de Metadona 10 mg/ml -
injetável - por ampola com 1 ml |
||||
Cloridrato de Metadona |
Cloridrato de Metadona 5 mg - por
comprimido |
|||
Cloridrato de Metadona 10 mg - por
comprimido |
||||
Cloridrato de Metadona 10 mg/ml -
injetável - por ampola com 1 ml |
||||
69 |
Metilprednis |
2937.90.90 |
Metilprednisolona 500 mg - injetável -
por ampola |
3003.39.99/
3004.39.99 |
Aceponato de Metilprednisolona |
Aceponato de Metilprednisolona 500 mg
- injetável - por ampola |
|||
Acetato de Metilprednisolona |
Acetato de Metilprednisolona 500 mg -
injetável - por ampola |
|||
Fosfato Sódico de Metilprednisolona |
Fosfato Sódico de Metilprednisolona
500 mg - injetável - por ampola |
|||
Suleptanato de Metilprednisolona |
Suleptanato de Metilprednisolona 500
mg - injetável - por ampola |
|||
Succinato Sódico de Metilprednisolona |
Succinato Sódico de Metilprednisolona
500 mg - injetável - por ampola |
|||
70 |
Metotrexato |
2933.59.99 |
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por
ampola de 2 ml |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por
ampola de 20 ml |
||||
Metotr+B367exato de Sódio |
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por
ampola de 2 ml |
|||
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por
ampola de 20 ml |
||||
71 |
Micofenolato de Mofetila |
2934.99.19 |
Micofenolato Mofetila 500 mg - por
comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79 |
72 |
Micofenolato de Sódio |
2941.90.99 |
Micofenolato de Sódio 180 mg - por
comprimido |
3003.20.99/
3004.20.99 |
Micofenolato de Sódio 360 mg - por
comprimido |
||||
73 |
Molgramostim |
3002.10.39 |
Molgramostim 300 mcg - injetável - por frasco |
3002.10.39 |
74 |
Morfina |
2939.11.61 |
Morfina 10 mg/ml - solução oral - por
frasco de 60 ml |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml |
||||
Morfina 10 mg - por comprimido |
||||
Morfina 30 mg - por comprimido |
||||
Morfina LC 30 mg - por cápsula |
||||
Morfina LC 60 mg - por cápsula |
||||
Morfina LC 100 mg - por cápsula |
||||
Acetato de Morfina |
2939.11.69 |
Acetato de Morfina 10 mg/ml - solução
oral - por frasco de 60 ml |
||
Acetato de Morfina 10 mg/ml - por
ampola de 1 ml |
||||
Acetato de Morfina 10 mg - por
comprimido |
||||
Acetato de Morfina 30 mg - por
comprimido |
||||
Acetato de Morfina LC 30 mg - por
cápsula |
||||
Acetato de Morfina LC 60 mg - por
cápsula |
||||
Acetato de Morfina LC 100 mg - por
cápsula |
||||
Bromidrato de Morfina |
Bromidrato de Morfina 10 mg/ml -
solução oral - por frasco de 60 ml |
|||
Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - por
ampola de 1 ml |
||||
Bromidrato de Morfina 10 mg - por
comprimido |
||||
Bromidrato de Morfina 30 mg - por
comprimido |
||||
Bromidrato de Morfina LC 30 mg - por
cápsula |
||||
Bromidrato de Morfina LC 60 mg - por
cápsula |
||||
Bromidrato de Morfina LC 100 mg - por
cápsula |
||||
Cloridrato de Morfina |
2939.11.62 |
Cloridrato de Morfina 10 mg/ml -
solução oral - por frasco de 60 ml |
||
Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - por
ampola de 1 ml |
||||
Cloridrato de Morfina 10 mg - por
comprimido |
||||
Cloridrato de Morfina 30 mg - por
comprimido |
||||
Cloridrato de Morfina LC 30 mg - por
cápsula |
||||
Cloridrato de Morfina LC 60 mg - por
cápsula |
||||
Cloridrato de Morfina LC 100 mg - por
cápsula |
||||
Metilbrometo
de Morfina |
2939.11.69 |
Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml -
solução oral - por frasco de 60 ml |
||
Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - por
ampola de 1 ml |
||||
Metilbrometo de Morfina 10 mg - por
comprimido |
||||
Metilbrometo de Morfina 30 mg - por
comprimido |
||||
Metilbrometo de Morfina LC 30 mg - por
cápsula |
||||
Metilbrometo de Morfina LC 60 mg - por
cápsula |
||||
Metilbrometo de Morfina LC 100 mg -
por cápsula |
||||
Mucato de Morfina |
Mucato de Morfina 10 mg/ml - solução
oral - por frasco de 60 ml |
|||
Mucato de Morfina 10 mg/ml - por
ampola de 1 ml |
||||
Mucato de Morfina 10 mg - por
comprimido |
||||
Mucato de Morfina 30 mg - por
comprimido |
||||
Mucato de Morfina LC 30 mg - por
cápsula |
||||
Mucato de Morfina LC 60 mg - por
cápsula |
||||
Mucato de Morfina LC 100 mg - por
cápsula |
||||
Óxido de Morfina |
Óxido de Morfina 10 mg/ml - solução
oral - por frasco de 60 ml |
|||
Óxido de Morfina 10 mg/ml - por ampola
de 1 ml |
||||
Óxido de Morfina 10 mg - por comprimido |
||||
Óxido de Morfina 30 mg - por
comprimido |
||||
Óxido de Morfina LC 30 mg - por
cápsula |
||||
Óxido de Morfina LC 60 mg - por
cápsula |
||||
Óxido de Morfina LC 100 mg - por
cápsula |
||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada |
2939.11.62 |
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10
mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml |
||
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10
mg/ml - por ampola de 1 ml |
||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg
- por comprimido |
||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg
- por comprimido |
||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30
mg - por cápsula |
||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60
mg - por cápsula |
||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC
100 mg - por cápsula |
||||
Tartarato de Morfina |
2939.11.69 |
Tartarato de Morfina 10 mg/ml -
solução oral - por frasco de 60 ml |
||
Tartarato de Morfina 10 mg/ml - por
ampola de 1 ml |
||||
Tartarato de Morfina 10 mg - por
comprimido |
||||
Tartarato de Morfina 30 mg - por
comprimido |
||||
Tartarato de Morfina LC 30 mg - por
cápsula |
||||
Tartarato de Morfina LC 60 mg - por
cápsula |
||||
Tartarato de Morfina LC 100 mg - por
cápsula |
||||
Sulfato de Morfina |
2939.11.62 |
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução
oral - por frasco de 60 ml |
||
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por
ampola de 1 ml |
||||
Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido |
||||
Sulfato de Morfina 30 mg - por
comprimido |
||||
Sulfato de Morfina LC 30 mg - por
cápsula |
||||
Sulfato de Morfina LC 60 mg - por
cápsula |
||||
Sulfato de Morfina LC 100 mg - por
cápsula |
||||
75 |
Octreotida |
2937.19.90 |
Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco-ampola) |
3003.39.25/ 3003.39.26 3003.39.29/ 3004.39.29 |
2937.19.90 |
Octreotida LAR 10 mg, injetável (por
frasco/ampola) |
|||
2937.19.90 |
Octreotida LAR 20 mg, injetável (por
frasco/ampola). |
|||
2937.19.90 |
Octreotida LAR 30 mg, injetável
(por frasco/ampola) |
|||
Acetato de Octreotida |
2937.19.90 |
Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml,
injetável (por frasco-ampola) |
||
2937.19.90 |
Acetato de Octreotida LAR 10 mg,
injetável (por frasco/ampola) |
|||
2937.19.90 |
Acetato de Octreotida LAR 20 mg,
injetável (por frasco/ampola). |
|||
2937.19.90 |
Acetato de Octreotida LAR 30 mg,
injetável (por frasco/ampola) |
|||
76 |
Olanzapina |
2933.99.69 |
Olanzapina 5 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Olanzapina 10 mg - por comprimido |
||||
77 |
Pamidronato dissódico |
2931.00.49 |
Pamidronato Dissódico 30 mg injetável
- por frasco ampola |
3003.90.69/
3004.90.59 |
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável
- por frasco ampola |
||||
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável
- por frasco ampola |
||||
78 |
Pancrelipase |
3001.20.90 |
Pancrelipase 10.000UI - por cápsula |
3003.90.29/
3004.90.19 |
Pancrelipase 12.000UI - por cápsula |
||||
Pancrelipase 18.000UI - por cápsula |
||||
Pancrelipase 20.000UI - por cápsula |
||||
Pancrelipase 25.000UI - por cápsula |
||||
Pancrelipase 4.500UI - por cápsula |
||||
79 |
Penicilamina |
2930.90.19 |
Penicilamina 250 mg - por cápsula |
3003.90.69/
3004.90.59 |
Cloridrato de Penicilamina |
Cloridrato de Penicilamina 250 mg -
por cápsula |
|||
80 |
Pramipexol |
2921.59.90 |
Pramipexol 1 mg - por comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79 |
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido |
||||
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido |
||||
Dicloridrato de Pramipexol |
Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por
comprimido |
|||
Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg -
por comprimido |
||||
Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg -
por comprimido |
||||
81 |
Pravastatina |
2918.19.90 |
Pravastatina 40 mg - por comprimido |
3003.90.39/
3004.90.29 |
Pravastatina 10 mg - por comprimido |
||||
Pravastatina 20 mg - por comprimido |
||||
Pravastatina Sódica |
Pravastatina 40 mg - por comprimido |
|||
Pravastatina 10 mg - por comprimido |
||||
Pravastatina 20 mg - por comprimido |
||||
82 |
Quetiapina |
2934.99.69 |
Quetiapina 200 mg - por comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79 |
Quetiapina 25 mg - por comprimido |
||||
Quetiapina 100 mg - por comprimido |
||||
Fumarato de Quetiapina |
Fumarato de Quetiapina 200 mg - por
comprimido |
|||
Fumarato de Quetiapina 25 mg - por
comprimido |
||||
Fumarato de Quetiapina 100 mg - por
comprimido |
||||
83 |
Raloxifeno |
2934.99.99 |
Raloxifeno 60 mg - por comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79 |
Cloridrato de Raloxifeno |
Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - por
comprimido |
|||
84 |
Ribavirina |
2934.99.99 |
Ribavirina 250 mg - por cápsula |
3003.90.89/
3004.90.79 |
85 |
Riluzol |
2934.20.90 |
Riluzol 50 mg - por comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79 |
86 |
Risedronato Sódico |
2931.00.49 |
Risedronato Sódico 35 mg - por
comprimido |
3003.90.69/
3004.90.59 |
Risedronato Sódico 5 mg - por
comprimido |
||||
87 |
Risperidona |
2933.59.99 |
Risperidona 1 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Risperidona 2 mg - por comprimidos |
||||
|
Rivastigmina |
2933.49.90 |
Rivastigmina Solução oral com 2,0
mg/ml – por frasco 120 ml |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula |
||||
Rivastigmina 3 mg – por cápsula |
||||
Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula |
||||
Rivastigmina 6 mg – por cápsula |
||||
88 |
Hemitartarato de
Rivastigmina |
Hemitartarato de Rivastigmina Solução
oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml |
||
Hemitartarato de Rivastigmina 1,5 mg -
por cápsula |
||||
Hemitartarato de Rivastigmina 3 mg -
por cápsula |
||||
Hemitartarato de Rivastigmina 4,5 mg -
por cápsula |
||||
Hemitartarato de Rivastigmina 6 mg -
por cápsula |
||||
Hidrogenotar- tarato de Rivastigmina |
2933.49.90/ 2937.19.90 |
Hidrogenotartarato de Rivastigmina
Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml |
3003.90.79/
3004.90.69 3003.39.25/ 3004.39.26 |
|
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 1,5
mg - por cápsula |
||||
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 3
mg - por cápsula |
||||
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 4,5
mg - por cápsula |
||||
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 6
mg - por cápsula |
||||
89 |
Sacarato de Hidróxido Férrico |
2821.10.30 |
Sacarato de hidróxido férrico 100 mg -
injetável - por frasco de 5 ml |
3003.90.99/
304.90.99 |
90 |
Salbutamol |
2922.50.99 |
Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses |
3003.90.49/
3004.90.39 |
Sulfato de Salbutamol |
Sulfato de Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses |
|||
91 |
Salmeterol |
2922.50.99 |
Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou
aerossol bucal- 60 doses |
3003.90.49/
3004.90.39 |
Xinafoato de Salmeterol |
Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó
inalante ou aerossol bucal- 60 doses |
|||
92 |
Selegilina |
2921.59.90 |
Selegilina 10 mg - por comprimido |
3003.90.49/
3004.90.39 |
Selegilina 5 mg - por comprimido |
||||
Cloridrato de Selegilina |
Cloridrato de Selegilina 10 mg - por
comprimido |
|||
Cloridrato de Selegilina 5 mg - por
comprimido |
||||
93 |
Sevelâmer |
2942.00.00 |
Sevelâmer 800 mg - por comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79 |
Sevelâmer 400 mg - por comprimido |
||||
Cloridrato de Sevelâmer |
Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por
comprimido |
|||
Cloridrato de Sevelâmer 400 mg - por
comprimido |
||||
94 |
Sinvastatina |
2932.29.90 |
Sinvastatina 80 mg - por comprimido |
3003.90.69/
3004.90.59 |
Sinvastatina 5 mg - por comprimido |
||||
Sinvastatina 10 mg - por comprimido |
||||
Sinvastatina 20 mg - por comprimido |
||||
Sinvastatina 40 mg - por comprimido |
||||
95 |
Sirolimo |
2933.39.99 |
Sirolimo 1mg - por drágea |
3003.90.79 |
Sirolimo 2mg - por drágea |
||||
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por
frasco de 60 ml |
||||
96 |
Somatropina |
2937.11.00 |
Somatropina - 4 UI - injetável - por
frasco-ampola |
3003.39.11/
3004.39.11 |
Somatropina - 12 UI - Injetável - por
frasco-ampola |
||||
97 |
Sulfassalazina |
2935.00.19 |
Sulfassalazina 500 mg - (por
comprimido) |
3003.90.89/
3004.90.79 |
98 |
Tacrolimo |
2933.39.99 |
Tacrolimo 1 mg - por cápsula |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Tacrolimo 5 mg - por cápsula |
||||
99 |
Tolcapona |
2914.70.90 |
Tolcapona 200 mg - por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Tolcapona 100 mg - por comprimido |
||||
100 |
Topiramato |
2935.00.99 |
Topiramato 100 mg - por comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79 |
2935.00.99 |
Topiramato 25 mg - por comprimido |
|||
2935.00.99 |
Topiramato 50 mg - por comprimido |
|||
101 |
Toxina Botulínica tipo A |
3002.90.92 |
Toxina Botulínica tipo A - 100 UI -
injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92 |
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI -
injetável - (por frasco/ampola) |
||||
102 |
Triexifenidil |
2933.39.99 |
Triexifenidil 5 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Cloridrato de Triexifenidil |
Cloridrato de Triexifenidil 5 mg - por
comprimido |
|||
103 |
Triptorrelina |
2937.90.90 |
Triptorelina 3,75 mg - injetável - por
frasco ampola |
3003.39.18/
3004.39.18 |
Acetato de Triptorrelina |
Acetato de Triptorelina 3,75 mg -
injetável - por frasco ampola |
|||
Embonato de Triptorrelina |
Embonato de Triptorelina 3,75 mg -
injetável - por frasco ampola |
|||
104 |
Vigabatrina |
2922.49.90 |
Vigabatrina 500 mg - por comprimido |
3003.90.49/
3004.90.39 |
105 |
Ziprasidona |
2933.59.19 |
Ziprasidona 80 mg - por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Ziprasidona 40 mg - por comprimido |
||||
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada |
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada
80 mg - por comprimido |
|||
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada
40 mg - por comprimido |
||||
Mesilato de Ziprasidona |
Mesilato de Ziprasidona 80 mg - por
comprimido |
|||
Mesilato de Ziprasidona 40 mg - por
comprimido |
||||
Cloridrato de Ziprasidona |
Cloridrato de Ziprasidona 80 mg - por
comprimido |
|||
Cloridrato de Ziprasidona 40 mg - por
comprimido |
||||
106 |
Soro – Outros soros |
3002.10.19 |
Soro - Outros soros |
3002.10.19 |
107 |
Soro Anti-Aracnídico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Aracnídico |
3002.10.19 |
108 |
Soro Anti-Bot/Crotálico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Bot/Crotálico |
3002.10.19 |
109 |
Soro Anti-Bot/Laquético |
3002.10.19 |
Soro Anti-Bot/Laquético |
3002.10.19 |
110 |
Soro Anti-Botrópico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Botrópico |
3002.10.19 |
111 |
Soro Anti-Botulínico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Botulínico |
3002.10.19 |
112 |
Soro Anti-Crotálico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Crotálico |
3002.10.19 |
113 |
Soro Anti-Diftérico |
3002.10.15 |
Soro Anti-Diftérico |
3002.10.15 |
114 |
Soro Anti-Elapídico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Elapídico |
3002.10.19 |
115 |
Soro Anti-Escorpiônico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Escorpiônico |
3002.10.19 |
116 |
Soro Anti-Lactrodectus |
3002.10.19 |
Soro Anti-Lactrodectus |
3002.10.19 |
117 |
Soro Anti-Lonômia |
3002.10.19 |
Soro Anti-Lonômia |
3002.10.19 |
118 |
Soro Anti-Loxoscélico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Loxoscélico |
3002.10.19 |
119 |
Soro Anti-Rábico |
3002.10.19 |
Soro Anti-Rábico |
3002.10.19 |
120 |
Soro Anti-Tetânico |
3002.10.12 |
Soro Anti-Tetânico |
3002.10.12 |
121 |
Vacina BCG |
3002.20.29 |
Vacina BCG |
3002.20.29 |
122 |
Vacina contra Febre Amarela |
3002.20.29 |
Vacina contra Febre Amarela |
3002.20.29 |
123 |
Vacina contra Haemóphilus |
3002.20.29 |
Vacina contra Haemóphilus |
3002.20.29 |
124 |
Vacina contra Hepatite B |
3002.20.23 |
Vacina contra Hepatite B |
3002.20.23 |
125 |
Vacina contra Influenza |
3002.20.29 |
Vacina contra Influenza |
3002.20.29 |
126 |
Vacina contra Poliomielite |
3002.20.22 |
Vacina contra Poliomielite |
3002.20.22 |
127 |
Vacina contra Raiva Canina |
3002.20.29 |
Vacina contra Raiva Canina |
3002.20.29 |
128 |
Vacina contra Raiva Vero |
3002.20.29 |
Vacina contra Raiva Vero |
3002.20.29 |
129 |
Vacina Dupla Adulto |
3002.20.29 |
Vacina Dupla Adulto |
3002.20.29 |
130 |
Vacina Dupla Infantil |
3002.20.29 |
Vacina Dupla Infantil |
3002.20.29 |
131 |
Vacina Tetravalente |
3002.20.29 |
Vacina Tetravalente |
3002.20.29 |
132 |
Vacina Tríplice DPT |
3002.20.27 |
Vacina Tríplice DPT |
3002.20.27 |
133 |
Vacina Tríplice Viral |
3002.20.26 |
Vacina Tríplice Viral |
3002.20.26 |
134 |
Vacinas - Outras vacinas para medicina
humana |
3002.20.29 |
Vacinas - Outras vacinas para medicina
humana |
3002.20.29 |
............................................................................................... (NR)
APÊNDICE XXX
(Anexo IX, Art. 7º, LI)
MEDICAMENTOS E
REAGENTES QUÍMICOS
Item |
NCM/SH |
Medicamentos e Reagentes Químicos |
....... |
.................. |
........................................... |
13 |
3004.90.69 |
Erlotinib 25 mg |
14 |
3004.90.69 |
Erlotinib 100 mg |
........ |
................... |
............................................... |
42 |
3004.90.69 |
Cloridrato de Eriotinibe |
........ |
................... |
...............................................’ |
.......................................................................................................................................... (NR)
ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
Art. 5º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
k) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
.......................................................................................................................................... (NR)
TÍTULO II
MANUAL DE
ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE REGISTRO EM MEIO MAGNÉTICO
(Convênio ICMS 57/95, cláusulas décimas
oitava e trigésima segunda)
..................................................................................................................................................
2.1.2 -.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
..................................................................................................................................................
3.3.1 - ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
..................................................................................................................................................
57 |
Conhecimento
de Transporte Eletrônico, modelo 57 |
..................................................................................................................................................
7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
..................................................................................................................................................
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela a seguir:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal
Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo
de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de
Documento Fiscal Cancelado |
X |
Documento com USO
DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica,
Modelo 55, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57. |
2 |
Documento com USO
inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal
Eletrônica, Modelo 55, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57. |
4 |
..................................................................................................................................................
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais;
..................................................................................................................................................
18. REGISTRO TIPO 70
..................................................................................................................................................
Conhecimento de Transporte Eletrônico;
..................................................................................................................................................
19 - REGISTRO 71
..................................................................................................................................................
Conhecimento de Transporte Eletrônico;
.......................................................................................................................................... (NR)
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A
DETERMINADAS OPERAÇÕES
..................................................................................................................................................
Art. 110. O disposto neste Capítulo não prejudica a aplicação do contido no Título VI do Anexo VIII deste Regulamento (Da Substituição Tributária Pela Operação Posterior), exceto quando ocorrer conflito entre eles (Convênio ICMS 51/00, cláusula sétima). (NR)
..................................................................................................................................................
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A
DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
..................................................................................................................................................
CAPÍTULO VIII
DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE
ENERGIA ELÉTRICA
..................................................................................................................................................
Art. 34-G O gerador integrante do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA - , nos termos das Leis federais nº 10.438, de 26 de abril de 2002, ajustada às diretrizes e orientações da nova Política Energética Nacional pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, deve emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A, contra a Eletrobrás, no último dia de cada mês, relativamente ao faturamento da energia contratada no âmbito do PROINFA, fazendo constar a expressão: ‘Operação no âmbito do PROINFA nos termos do Ajuste SINIEF 3/09’ (Ajuste SINIEF 3/09, cláusulas primeira, segunda e quinta).
§ 1º O faturamento mensal corresponde ao estabelecido na metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia - CCVE -, firmado com a Eletrobrás, e demais atos expedidos pelo órgão regulador.
§ 2º Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, o gerador deve emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior, fazendo constar a expressão: ‘Operação no âmbito do PROINFA nos termos do Ajuste SINIEF 3/09’. (NR)
Art. 34-H Na hipótese de ajuste, para mais ou para menos, entre a energia contratada e a energia entregue, este deve ser efetuado no ano seguinte, conforme metodologia de cálculo prevista no CCVE firmado com a Eletrobrás, cuja discriminação deve constar na nota fiscal emitida de acordo com § 2º do art. 34-G (Ajuste SINIEF 3/09, cláusula terceira). (NR)
Art. 34-I A Eletrobrás deve emitir nota fiscal de faturamento contra a empresa distribuidora e transmissora de energia elétrica, que corresponde à fração das quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL referente ao PROINFA, discriminando a quantidade de energia correspondente aos consumidores cativos e aos livres, fazendo constar a expressão: ‘Operação no âmbito do PROINFA nos termos do Ajuste SINIEF 3/09’ (Ajuste SINIEF 3/09, cláusulas quarta, quinta e sexta.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota fiscal mensal pela entrega de energia elétrica aos consumidores livres. (NR)
................................................................................................................................................ ”
Art. 3º Fica revigorada a alínea “g” do inciso XXXV do art. 7º do Anexo IX, com a redação dada pelo art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, em relação aos seguintes dispositivos alterados ou acrescidos do Decreto nº 4.852/97 - RCTE -, a partir de:
I - 1º de maio de 2009, quanto ao Anexo XIII;
II - 1º de julho de 2009, quanto ao Anexo IV;
III - 9 de julho de 2009, quanto:
a) ao art. 167-C;
b) ao Anexo X;
IV - 28 de julho de 2009, quanto alínea “f.a” e o caput do inciso XIV, ambos do art. 7º do Anexo IX;
V - 1º de agosto de 2009, quanto:
a) ao Anexo VIII;
b) aos seguintes dispositivos do Anexo IX:
1. incisos XXV e XXXV do caput e o § 1º, todos do art. 7º, inclusive o revigoramento previsto no art. 3º deste Decreto;
2. inciso VII do caput e § 1º, ambos do art. 9º;
3. Apêndices XVII e XXX.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO