DECRETO Nº 7.056, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 03.02.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas na forma do art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003882,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 6º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º Da receita auferida pela Bolsa Garantia, serão registrados contabilmente 25% (vinte e cinco por cento) como dedução de receita, visando ao repasse para os municípios goianos, conforme estabelece o art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga