DECRETO Nº 7.106,
DE 03 DE MAIO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 05.05.10)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA:
15.12.20
Altera o art. 1º do
Decreto nº 5.751, de 12 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista
o que consta do Processo nº 201000013001025,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.751, de 12 de maio
de 2003 com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica delegada ao Secretário da Fazenda, CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR,
competência para celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza,
de interesse da referida Pasta, independentemente da autorização prévia de que
trata o art. 47 da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a
audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades
legais pertinentes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 de maio de 2010, 122º da
República.
ALCIDES RODRIGUES
FILHO