DECRETO Nº 7.106, DE 03 DE MAIO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 05.05.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA: 15.12.20

Altera o art. 1º do Decreto nº 5.751, de 12 de maio de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001025,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.751, de 12 de maio de 2003 com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Fazenda, CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR, competência para celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, independentemente da autorização prévia de que trata o art. 47 da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 de maio de 2010, 122º da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO