DECRETO Nº 7.111, DE 11 DE MAIO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 14.05.10)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº 201000013001278,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 173 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º Podem ser dispensados do credenciamento a que se refere o § 1º, por meio de ato do Secretário da Fazenda, aplicando-se-lhes as normas comuns para autorização de impressão de documentos fiscais:
I - o extrator de substância mineral ou fóssil cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF;
II - o produtor agropecuário optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR)
Art. 2º Ficam convalidadas as autorizações de emissão de impressão de documentos fiscais, expedidas para produtor agropecuário optante pelo Simples Nacional, nos termos no § 2º do art. 173 do Decreto nº 4.852/97, RCTE, com redação dada por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO