DECRETO Nº 7.143, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

(PUBLICADO NO doe DE 26.08.10 - Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 84/10 a 125/10, os Ajustes SINIEF 3/10 a 9/10 e os Protocolos ICMS 85/10, 91/10 e 96/10, e concede isenção do ICMS na comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002066,

 

DECRETA:

 

Art. 1º São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 84/10 a 125/10, os Ajustes SINIEF 3/10 a 9/10 e os Protocolos ICMS 85/10, 91/10 e 96/10, celebrados nas 138ª (centésima trigésima oitava) Reunião Ordinária e 149ª (centésima quadragésima nona), 150ª (centésima quinquagésima) e 151ª (centésima quinquagésima primeira) Reuniões Extraordinárias, todas do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizadas, respectivamente, em Porto Velho - RO -, no dia 9 de julho de 2010, e em Brasília - DF -, nos dias 30 de junho, 29 de julho e 6 de agosto de 2010.

Art. 2º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “Big Mac” para os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado de Goiás que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 28 de agosto de 2010, e que destinarem, integralmente, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás a renda auferida com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.

Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, junto à Superintendência de Administração Tributária, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás - ACCG - CNPJ nº 01.585.595/0001-57.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO