DECRETO Nº 7.450, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
(Publicado
no DOE de 19.09.11- Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 7.418/11, que estabelece procedimentos para apuração do ICMS substituição tributária correspondente ao estoque de peça, parte, componente, acessório e demais produtos, de uso especificamente automotivo, na situação que especifica, e altera o Anexo VIII do RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no § 2º do art. 81 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100043001336,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.418, de 3 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - apurar a diferença entre os valores obtidos no inciso II e no inciso I, da seguinte forma: valor obtido no inciso II menos o valor obtido no inciso I;
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR