DECRETO Nº 8.844, DE 13 DE dezembro DE 2016

(Publicado no DOE de 15.12.16)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS expedida pela casa civil

Este texto não substitui o publicado no DOE

Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das  Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no inciso II do art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004454,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º-A do Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015. que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1977 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A..................................................................................................................................

Parágrafo único. Para fins de interpretação do caput deste artigo, na hipótese de extensão do benefício previsto na Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, na forma do § 2º do seu art. 1º, deve-se considerar a data de celebração original do termo de acordo estendido, e não a data de que trata o § 4º do art. 1º da Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 2015.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de Dezembro de 2016, 128º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

Ana Carla Abrão Costa