DECRETO Nº 9.115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(publicado no DOE de 22.12.17)

Exposição de Motivos nº 120/17

 

Este texto não substitui o PUBLICADO NO DOE

Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017 que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w” da Lei 13.194/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 20100013006084

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - Duplicação da Rodovia GO-536, com a construção de viaduto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2017, 129º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto