DECRETO Nº 9.192, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

(publicado no DOE de 21.03.18)

eXPOSIÇãO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

 

Este não substitui o PUBLICADO no DOE

Introduz alteração no art. 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei nº 13.194/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VII - ligação do entroncamento BR 060 (Alexânia)/Serra do Ouro/Lago Corumbá IV.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2018, 130º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto