DECRETO Nº 9.196, DE 26 DE MARÇO DE 2018.

(publicado no DOE de 27.03.18)

eXPOSIÇãO DE MOTIVOS 22/18

Este não substitui o PUBLICADO no DOE

Altera o Decreto nº 9.142, de 22 de janeiro de 2018, que regulamenta o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 14 da Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013000920,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 9.142, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

“Art. 2º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 7º-A Os devedores dos demais órgãos da Administração direta e indireta do Poder Executivo, dos demais Poderes, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Defensoria Pública poderão ser comunicados por publicação no Diário Oficial do Estado ou Diário Eletrônico próprio, relativamente às situações previamente constituídas, disciplinadas no art. 1º deste Regulamento, quando da implementação do CADIN ESTADUAL.

.......................................................................................................................................  “(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2018, 130º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR