DECRETO N° 9.199, DE 04 DE ABRIL DE 2018.

(publicado no DOE de 05.04.18)

eXPOSIÇãO DE MOTIVOS 26/18

Este não substitui o PUBLICADO no DOE

Reduz o valor da taxa de serviço estadual de inscrição do concurso para provimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de nível superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 116, parágrafo único, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013001087,

 

DECRETA:

 

Art.1º A taxa de serviço estadual de inscrição para o concurso público de nível superior do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, constante do item c, subitem 4.1.3, da Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás, fica reduzida para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 2º O produto da arrecadação da taxa de serviço estadual de que trata o art. 1º deste Decreto será recolhido em conta do Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás -FUNDAF-GO, instituído pela Lei nº 15.443, de 16 de novembro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2018, 130o da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR