DECRETO Nº 9.262, DE 04 DE JULHO DE 2018.
(publicado no DOE de 04.07.18 - SUPLEMENTO)
eXPOSIÇãO DE MOTIVOS 48/18
Este não substitui o
PUBLICADO no DOE
Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002110,
DECRETA:
Art.1º O artigo 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VIII - anel viário, aeródromo e pavimentação asfáltica da GO-347, ligando o Município de Alto Horizonte à Mineração Maracá e à BR-080.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR