DECRETO Nº 9.292, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
(publicado no DOE de 15.08.18)
eXPOSIÇãO DE MOTIVOS 59/18
Este não substitui o
PUBLICADO no DOE
Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w” da Lei 13.194/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002498,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IX - ponte de concreto armado e protendido sobre o Rio Meia Ponte no Município de Goiatuba - GO, acesso à empresa Goiasa Goiatuba Álcool Ltda.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho