DECRETO Nº 9.325, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.

publicado no SUPLEMENTO DO DOE de 02.10.18)

Exposição de Motivos EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 9.153, de 2 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 2º e 4º da Lei nº 19.724, de 10 de julho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201816448004252,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo II - Construção e Reforma de Unidades Prisionais - do Decreto nº 9.153, de 02 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 2º e 4º da Lei nº 19.724, de 10 de julho de 2017, fica assim redigido:

ANEXO II

Construção e Reforma de Unidades Prisionais

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

VAGAS

OBJETOS

VALOR PARA CONCLUSÃO (R$)

1

Presídio em Execução

Águas Lindas

300

Equipamento

2.706.172,04

2

Presídio em Execução

Novo Gama

300

Equipamento

2.566.172,04

3

Unidade Penal Estadual (misto)

Jataí

212

Obra

13.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

4

Unidade Penal Estadual (misto)

Rio Verde

388

Obra

25.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

5

Unidade Penal Estadual (misto)

Caldas Novas

388

Obra

25.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

6

Unidade Penal Casa do Albergado

Itumbiara

100

Obra

3.500.000,00

Equipamento

1.860.000,00

7

Unidade Penal Módulo masculino (misto)

Cristalina

212

Obra

13.000.000,00

8

Unidade Penal Estadual Masculina

Anápolis

388

Obra

25.000.000,00

9

Unidade Penal Módulo masculino (misto)

Cocalzinho

212

Obra

13.000.000,00

10

Unidade Penal Estadual (misto)

Guapó

212

Obra

13.000.000,00

Equipamento

1.860.000,00

11

Presídio semiaberto masculino

Itumbiara

200

Obra

11.000.000,00

12

Casa de Prisão Provisória masculina - CPP2

Aparecida de Goiânia

388

Obra

25.000.000,00

13

Casa de Prisão Provisória masculina - CPP3

Aparecida de Goiânia

388

Obra

25.000.000,00

14

Unidade Penal Estadual Feminina (misto) regionalizada

Aparecida de Goiânia

388

Obra

25.000.000,00

15

Presídio semiaberto masculino

Aparecida de Goiânia

800

Obra

44.000.000,00

16

Indenização desapropriação terreno para o novo Complexo Prisional

Aparecida de Goiânia

 

Obra

36.687.655,92

17

Interligação do sistema de esgoto a ETE Sto. Antônio

Aparecida de Goiânia

 

Obra

8.000.000,00

18

Adequação Penitenciária Odenir Guimarães

Aparecida de Goiânia

 

Obra

2.500.000,00

19

Presídio de Segurança Máxima (Núcleo de Custódia)

Aparecida de Goiânia

 

Equipamento

1.860.000,00

20

Presídio de Planaltina

Planaltina

388

Equipamento

2.360.000,00

TOTAL ESTIMADO

5.912

 

326.480.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR