DECRETO Nº 9.514, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

(Publicado no DOE de 18.09.19)

Exposição de Motivos expedida pela casa civil

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei 13.194/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900036005925,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º......................................................................................................................................

XIII - continuidade de construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, Município de Maurilândia. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2019, 131º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO