DECRETO Nº 10.101, DE 14 DE JUNHO DE 2022
(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 15.06.22)
Exposição de motivos Nº 22/22
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.267, de 31 de março de 2022, também o que consta do Processo nº 202200004029033,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 407. ..................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................................
I - em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o pagamento da primeira parcela ocorra antes da data prevista para o vencimento da segunda parcela, quando se tratar do imposto do exercício corrente;
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 31 de março de 2022.
Goiânia, 14 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado