DECRETO Nº 10.121, DE 26 DE JULHO DE 2022

(Publicado No doe de 27.07.22)

Exposição de motivos nº 50/22

este texto não substitui o publicado no DOE

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 114, de 11 de julho de 2022, celebrado na 357ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, também em consideração ao que consta do Processo nº 202200004063394,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica não ratificado o Convênio ICMS nº 114, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 19, de 7 de abril de 2022, e altera o referido convênio.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado