DECRETO Nº 10.132, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 22.08.22)

Exposição de motivos nº 47/22

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também com base no que consta do Processo nº 202200004059712,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 167-C. ..............................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 15.  Na hipótese de atividade de extração mineral, é obrigatório o preenchimento do número do processo minerário na Agência Nacional de Mineração - ANM no campo ‘Identificador do Processo ou Ato Concessionário’, pertencente ao Grupo ‘Informações Adicionais’ da NF-e, e a origem do processo deve ser especificada como ‘Outros’." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado