DECRETO Nº 10.132, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 22.08.22)
Exposição de motivos nº 47/22
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também com base no que consta do Processo nº 202200004059712,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 167-C. ..............................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 15. Na hipótese de atividade de extração mineral, é obrigatório o preenchimento do número do processo minerário na Agência Nacional de Mineração - ANM no campo ‘Identificador do Processo ou Ato Concessionário’, pertencente ao Grupo ‘Informações Adicionais’ da NF-e, e a origem do processo deve ser especificada como ‘Outros’." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado