DECRETO Nº 10.302, DE 12 DE AGOSTO DE 2023
(Publicado NO doe de 14.08.23).
EXPOSIÇão de motivos nº 1/23-secult
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202317645001246,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15-A. Será aceita inscrição de projeto em caráter excepcional, por decisão expressa da SECULT, desde que atenda a no mínimo 1 (um) dos seguintes requisitos:
I - a existência de notória prevalência de interesse coletivo no objetivo do projeto, que oportunizará a promoção da difusão e do enriquecimento da cultura goiana; e
II - a apresentação pelo proponente, no ato da inscrição do projeto, da Carta de Intenção de Patrocínio com o valor integral do orçamento, acompanhada de toda a documentação da empresa.
§ 1º A tramitação dos projetos culturais a serem inscritos no Programa GOYAZES em caráter excepcional será definida por ato administrativo da SECULT.
§ 2º A análise de mérito cultural será realizada pelo Conselho Estadual de Cultura, que recomendará a aprovação, a rejeição ou a adequação do projeto cultural inscrito." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso III e o parágrafo único do art. 15-A do Decreto nº 5.362, de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado