DECRETO Nº 10.302, DE 12 DE AGOSTO DE 2023

(Publicado NO doe de 14.08.23).

EXPOSIÇão de motivos nº 1/23-secult

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202317645001246,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15-A.  Será aceita inscrição de projeto em caráter excepcional, por decisão expressa da SECULT, desde que atenda a no mínimo 1 (um) dos seguintes requisitos:

I - a existência de notória prevalência de interesse coletivo no objetivo do projeto, que oportunizará a promoção da difusão e do enriquecimento da cultura goiana; e

II - a apresentação pelo proponente, no ato da inscrição do projeto, da Carta de Intenção de Patrocínio com o valor integral do orçamento, acompanhada de toda a documentação da empresa.

§ 1º  A tramitação dos projetos culturais a serem inscritos no Programa GOYAZES em caráter excepcional será definida por ato administrativo da SECULT.

§ 2º  A análise de mérito cultural será realizada pelo Conselho Estadual de Cultura, que recomendará a aprovação, a rejeição ou a adequação do projeto cultural inscrito." (NR)

Art. 2º  Ficam revogados o inciso III e o parágrafo único do art. 15-A do Decreto nº 5.362, de 2001.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 12 de agosto de 2023; 135º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado