DECRETO Nº 10.685, DE 23 DE ABRIL DE 2025
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 23.04.25)
Exposição de motivos Nº 24/25
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024, bem como revoga o Decreto nº 6.995, de 4 de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500004015527,
DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, ficam criadas:
I - a Diretoria-Executiva do PROFISCO, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor-Executivo, símbolo DAS-2;
II - as seguintes coordenadorias, subordinadas à Diretoria-Executiva do PROFISCO, integrantes da estrutura básica, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAS-4:
a) Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
b) Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO; e
c) Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;
III - a Liderança de Produtos do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria Técnica do PROFISCO, integrante da estrutura complementar, com o quantitativo de 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Líder de Produto, símbolo DAI-1; e
IV - as seguintes assessorias, integrantes da estrutura complementar:
a) Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, com o quantitativo de 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1; e
b) Assessoria de Aquisições do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO, com o quantitativo de 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1.
Art. 2º O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
f) da Diretoria-Executiva do PROFISCO; e
g) da Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
..................................................................................................................................................
§ 10. Além do disposto no inciso II do caput deste artigo, na ECONOMIA:
I - as titularidades da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO e da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO serão providas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo; e
II - a Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, a Assessoria de Aquisições do PROFISCO e a Liderança de Produtos do PROFISCO serão providas por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo." (NR)
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º O Regulamento da ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
r) Diretoria-Executiva do PROFISCO:
1. Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
1.1. Liderança de Produtos do PROFISCO;
2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
2.1. Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
3. Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO; e
3.1. Assessoria de Aquisições do PROFISCO." (NR)
"Art. 24. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XXII - preparar a proposta orçamentária do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO e apoiar o Diretor-Executivo do PROFISCO no processo de tramitação da LDO e da LOA;
XXIII - prestar apoio e assessoramento financeiro à Diretoria-Executiva do PROFISCO;
XXIV - realizar o controle financeiro da execução do PROFISCO;
XXV - realizar o registro das informações físico-financeiras nos sistemas informatizados da Diretoria-Executiva do PROFISCO;
XXVI - elaborar e assinar as demonstrações financeiras exigidas legal ou contratualmente no âmbito do PROFISCO;
XXVII - elaborar as prestações de contas e as solicitações de desembolso, reembolso e reposição de fundos relacionadas ao PROFISCO;
XXVIII - tomar as providências do controle do patrimônio da Diretoria-Executiva do PROFISCO;
XXIX - atender às solicitações de auditorias internas e externas no âmbito do PROFISCO; e
XXX - encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. ......................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - Diretoria-Executiva do PROFISCO, quanto às competências constantes dos incisos XXII a XXIX do caput deste artigo." (NR)
"CAPÍTULO VII
DA
DIRETORIA-EXECUTIVA DO PROFISCO
Art. 96-A. Compete à Diretoria-Executiva do PROFISCO:
I - coordenar, administrar e supervisionar a execução do PROFISCO;
II - representar o Estado de Goiás nos assuntos relacionados ao PROFISCO;
III - propor os instrumentos necessários à execução das ações do PROFISCO;
IV - promover atividades de intercâmbio de experiência e de boas práticas com outras administrações tributárias;
V - elaborar e encaminhar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID os documentos previstos no Contrato de Empréstimo do PROFISCO;
VI - elaborar a programação orçamentária e financeira do PROFISCO;
VII - solicitar a liberação de recursos do PROFISCO;
VIII - elaborar e encaminhar as prestações de contas do PROFISCO;
IX - apoiar na elaboração dos documentos de aquisições e contratações no âmbito do PROFISCO e acompanhar o andamento dos processos;
X - monitorar o cumprimento dos contratos relacionados ao PROFISCO e apresentar ao BID o produto final;
XI - monitorar as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do PROFISCO;
XII - manter os Termos de Recebimento Definitivo dos produtos;
XIII - monitorar os avanços dos indicadores constantes do Marco de Resultados do PROFISCO;
XIV - fornecer as informações de medição da performance do PROFISCO e sua contribuição para o alcance de seus objetivos;
XV - manter os registros financeiros e contábeis adequados;
XVI - promover e divulgar as ações do PROFISCO; e
XVII - encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Diretoria-Executiva do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:
I - Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
II - Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO; e
III - Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO." (NR)
"Seção I
Da Coordenadoria Técnica do PROFISCO
Art. 96-B.
Compete à Coordenadoria Técnica do PROFISCO:
I - coordenar e
supervisionar as ações técnicas do PROFISCO;
II - informar
periodicamente ao Diretor-Executivo do PROFISCO o cumprimento dos acordos
estabelecidos com os Líderes de Produto do PROFISCO;
III - interagir com
os Líderes de Produto do PROFISCO para garantir a qualidade técnica dos termos
de referência dos contratos a serem firmados;
IV - assegurar a
revisão técnica do BID aos termos de referência propostos e sua anuência ao
disposto no PROFISCO;
V - apoiar na análise
da proposta técnica de processos licitatórios;
VI - opinar e
elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões afetas ao PROFISCO;
VII - interagir com
os responsáveis técnicos dos produtos para garantir o prazo de execução
previsto e a qualidade técnica dos produtos contratados;
VIII - emitir
concordância em relação aos Termos de Recebimento Definitivo dos produtos;
IX - estabelecer as
diretrizes para o planejamento da operação e da manutenção dos produtos
adquiridos no âmbito do PROFISCO;
X - elaborar a
programação de atividades técnico-científicas, de transferência de conhecimento
e de intercâmbio técnico;
XI - facilitar a informação
sobre os produtos do PROFISCO e o tratamento para as difusões interna e
externa; e
XII - encarregar-se
de competências correlatas.
Parágrafo único.
Além das competências constantes do caput deste artigo, compete
à Coordenadoria Técnica do PROFISCO exercer as funções de organização,
coordenação e supervisão da Liderança de Produtos do PROFISCO." (NR)
"Subseção Única
Da Liderança de Produtos do
PROFISCO
Art. 96-C.
Compete à Liderança de Produtos do PROFISCO:
I - assessorar a
Coordenadoria Técnica do PROFISCO para conectar as áreas técnicas entre si e
com a Diretoria-Executiva do PROFISCO na execução das atividades previstas no
PROFISCO;
II - estabelecer o
planejamento da internalização dos produtos adquiridos no âmbito do PROFISCO;
III - elaborar os
termos de referência para a contratação dos produtos previstos no PROFISCO;
IV - apoiar a
Diretoria-Executiva do PROFISCO nos processos de contratação e aquisição dos
produtos do PROFISCO;
V - compor a comissão
técnica para a análise das propostas das empresas ofertantes;
VI - emitir o Termos
de Recebimento Definitivo dos produtos para a análise da Coordenadoria Técnica
do PROFISCO;
VII - fornecer as
informações necessárias ao monitoramento dos produtos adquiridos no âmbito do
PROFISCO e ao alcance dos resultados relacionados;
VIII - avaliar a
eficiência e os problemas técnicos dos sistemas atuais, sugerir melhorias e
implementar soluções;
IX - liderar projetos
de implementação de novos sistemas ou atualizações de sistemas existentes;
X - assegurar que os
sistemas de informação estejam em conformidade com a legislação aplicável e com
as políticas internas; e
XI - encarregar-se de
competências correlatas." (NR)
"Seção II
Da Coordenadoria de
Planejamento e Monitoramento do PROFISCO
Art. 96-D.
Compete à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO:
I - estabelecer o
planejamento do PROFISCO;
II - monitorar e
acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do PROFISCO;
III - providenciar
mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissos pactuados com os
Líderes de Produto do PROFISCO;
IV - propor medidas
corretivas nos casos de atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do
PROFISCO;
V - efetuar os
lançamentos das informações e dos dados nos sistemas de planejamento,
acompanhamento e monitoramento do BID;
VI - elaborar os
relatórios de progresso e os demais documentos de planejamento, monitoramento e
avaliação do PROFISCO;
VII - registrar as
lições aprendidas e os ajustes promovidos no PROFISCO durante seu período de
execução;
VIII - garantir a
coerência e a homogeneidade de informações constantes dos instrumentos de
planejamento, monitoramento e avaliação do PROFISCO;
IX - manter o
controle do diagnóstico da Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho
da Gestão Fiscal - MD-GEFIS e apoiar na sua aplicação;
X - apoiar na
elaboração dos termos de referência para contratação da avaliação
econômica ex-post e a avaliação final do PROFISCO; e
XI - encarregar-se de
competências correlatas.
Parágrafo único.
Além das competências constantes do caput deste artigo, compete
à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO exercer as funções
de organização, coordenação e supervisão da Assessoria de Planejamento e
Monitoramento do PROFISCO." (NR)
"Subseção Única
Da Assessoria de
Planejamento e Monitoramento do PROFISCO
Art. 96-E.
Compete à Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO:
I - auxiliar no
exercício da administração geral da Coordenadoria de Planejamento e
Monitoramento do PROFISCO e zelar pelo cumprimento de suas disposições
regulamentares;
II - auxiliar no
estabelecimento de diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes à
Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
III - apoiar na
coordenação do planejamento, da implementação, do controle e da avaliação das
ações estratégicas e operacionais da Coordenadoria de Planejamento e
Monitoramento do PROFISCO;
IV - assistir a
Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO em todas as questões
que envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões
sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; e
V - encarregar-se de
competências correlatas." (NR)
"Seção III
Da Coordenadoria de
Aquisições do PROFISCO
Art. 96-F.
Compete à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO:
I - elaborar e
publicar os Planos de Aquisições do PROFISCO;
II - subsidiar a
atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação na realização de
todos os procedimentos licitatórios do PROFISCO;
III - elaborar as
manifestações de interesse, as solicitações de propostas, editais e as
informações para a publicidade dos certames nos âmbitos nacional e
internacional;
IV - encaminhar os
documentos de contratação às instâncias revisoras e à comissão de licitação;
V - assegurar a
adequação dos documentos de contratação ao estabelecido nas políticas do BID;
VI - garantir o
recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o processo
de contratação;
VII - mapear
contratações similares no âmbito da administração pública;
VIII - assessorar os
Líderes de Produto do PROFISCO sobre os critérios de julgamento propostos nos
termos de referência;
IX - assessorar as
comissões de avaliação de propostas técnicas e financeiras dos certames do
PROFISCO;
X - manter organizada
digitalmente a documentação dos processos de seleção e aquisição; e
XI - encarregar-se de
competências correlatas.
Parágrafo único.
Além das competências constantes do caput deste artigo, compete
à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO exercer as funções de organização,
coordenação e supervisão da Assessoria de Aquisições do PROFISCO." (NR)
"Subseção Única
Da Assessoria de Aquisições
do PROFISCO
Art. 96-G.
Compete à Assessoria de Aquisições do PROFISCO:
I - auxiliar no
exercício da administração geral da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO e
zelar pelo cumprimento de suas disposições regulamentares;
II - auxiliar no
estabelecimento de diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes à
Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;
III - apoiar na
coordenação do planejamento, da implementação, do controle e da avaliação das
ações estratégicas e operacionais da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;
IV - assistir a
Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO em todas as questões que envolvam o
exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos
pertinentes à sua área de atuação; e
V - encarregar-se de
competências correlatas." (NR)
Art. 5º Fica criado o Capítulo VII, integrado pelos arts. 96-A a 96-G, no Regulamento da ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 2024.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6.995, de 4 de setembro de 2009.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 23 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU
ENTIDADE |
ESTRUTURA |
CARGOS EM
COMISSÃO |
||
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
||
I -
Administração do Poder Executivo |
||||
.......................................................... |
||||
n) Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA |
||||
.......................................................... |
||||
3.18. Diretoria-Executiva do PROFISCO |
Básica |
Diretor-Executivo |
1 |
DAS-2 |
3.18.1. Coordenadoria Técnica do PROFISCO |
Básica |
Coordenador |
1 |
DAS-4 |
3.18.1.1. Liderança de Produtos do PROFISCO |
Complementar |
Líder de
Produto |
10 |
DAI-1 |
3.18.2. Coordenadoria de Planejamento e
Monitoramento do PROFISCO |
Básica |
Coordenador |
1 |
DAS-4 |
3.18.2.1. Assessoria de Planejamento e
Monitoramento do PROFISCO |
Complementar |
Assessor |
6 |
DAI-1 |
3.18.3. Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO |
Básica |
Coordenador |
1 |
DAS-4 |
3.18.3.1. Assessoria de Aquisições do PROFISCO |
Complementar |
Assessor |
6 |
DAI-1 |
.......................................................... |
" (NR)