DECRETO Nº 10.685, DE 23 DE ABRIL DE 2025

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 23.04.25)

Exposição de motivos Nº 24/25

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024, bem como revoga o Decreto nº 6.995, de 4 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500004015527,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, ficam criadas:

I - a Diretoria-Executiva do PROFISCO, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor-Executivo, símbolo DAS-2;

II - as seguintes coordenadorias, subordinadas à Diretoria-Executiva do PROFISCO, integrantes da estrutura básica, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAS-4:

a) Coordenadoria Técnica do PROFISCO;

b) Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO; e

c) Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;

III - a Liderança de Produtos do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria Técnica do PROFISCO, integrante da estrutura complementar, com o quantitativo de 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Líder de Produto, símbolo DAI-1; e

IV - as seguintes assessorias, integrantes da estrutura complementar:

a) Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, com o quantitativo de 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1; e

b) Assessoria de Aquisições do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO, com o quantitativo de 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1.

Art. 2º  O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

f)  da Diretoria-Executiva do PROFISCO; e

g) da Coordenadoria Técnica do PROFISCO;

..................................................................................................................................................

§ 10.  Além do disposto no inciso II do caput deste artigo, na ECONOMIA:

I - as titularidades da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO e da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO serão providas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo; e

II - a Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, a Assessoria de Aquisições do PROFISCO e a Liderança de Produtos do PROFISCO serão providas por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo." (NR)

Art. 3º  Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º  O Regulamento da ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

r)  Diretoria-Executiva do PROFISCO:

1. Coordenadoria Técnica do PROFISCO;

1.1. Liderança de Produtos do PROFISCO;

2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;

2.1. Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;

3. Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO; e

3.1. Assessoria de Aquisições do PROFISCO." (NR)

"Art. 24. ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XXII - preparar a proposta orçamentária do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO e apoiar o Diretor-Executivo do PROFISCO no processo de tramitação da LDO e da LOA;

XXIII - prestar apoio e assessoramento financeiro à Diretoria-Executiva do PROFISCO;

XXIV - realizar o controle financeiro da execução do PROFISCO;

XXV - realizar o registro das informações físico-financeiras nos sistemas informatizados da Diretoria-Executiva do PROFISCO;

XXVI - elaborar e assinar as demonstrações financeiras exigidas legal ou contratualmente no âmbito do PROFISCO;

XXVII - elaborar as prestações de contas e as solicitações de desembolso, reembolso e reposição de fundos relacionadas ao PROFISCO;

XXVIII - tomar as providências do controle do patrimônio da Diretoria-Executiva do PROFISCO;

XXIX - atender às solicitações de auditorias internas e externas no âmbito do PROFISCO; e

XXX - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo único. ......................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - Diretoria-Executiva do PROFISCO, quanto às competências constantes dos incisos XXII a XXIX do caput deste artigo." (NR)

 

"CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA-EXECUTIVA DO PROFISCO

 

Art. 96-A.  Compete à Diretoria-Executiva do PROFISCO:

I - coordenar, administrar e supervisionar a execução do PROFISCO;

II - representar o Estado de Goiás nos assuntos relacionados ao PROFISCO;

III - propor os instrumentos necessários à execução das ações do PROFISCO;

IV - promover atividades de intercâmbio de experiência e de boas práticas com outras administrações tributárias;

V - elaborar e encaminhar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID os documentos previstos no Contrato de Empréstimo do PROFISCO;

VI - elaborar a programação orçamentária e financeira do PROFISCO;

VII - solicitar a liberação de recursos do PROFISCO;

VIII - elaborar e encaminhar as prestações de contas do PROFISCO;

IX - apoiar na elaboração dos documentos de aquisições e contratações no âmbito do PROFISCO e acompanhar o andamento dos processos;

X - monitorar o cumprimento dos contratos relacionados ao PROFISCO e apresentar ao BID o produto final;

XI - monitorar as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do PROFISCO;

XII - manter os Termos de Recebimento Definitivo dos produtos;

XIII - monitorar os avanços dos indicadores constantes do Marco de Resultados do PROFISCO;

XIV - fornecer as informações de medição da performance do PROFISCO e sua contribuição para o alcance de seus objetivos;

XV - manter os registros financeiros e contábeis adequados;

XVI - promover e divulgar as ações do PROFISCO; e

XVII - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo único.  Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Diretoria-Executiva do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:

I - Coordenadoria Técnica do PROFISCO;

II - Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO; e

III - Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO." (NR)

 

"Seção I

Da Coordenadoria Técnica do PROFISCO

 

Art. 96-B.  Compete à Coordenadoria Técnica do PROFISCO:

I - coordenar e supervisionar as ações técnicas do PROFISCO;

II - informar periodicamente ao Diretor-Executivo do PROFISCO o cumprimento dos acordos estabelecidos com os Líderes de Produto do PROFISCO;

III - interagir com os Líderes de Produto do PROFISCO para garantir a qualidade técnica dos termos de referência dos contratos a serem firmados;

IV - assegurar a revisão técnica do BID aos termos de referência propostos e sua anuência ao disposto no PROFISCO;

V - apoiar na análise da proposta técnica de processos licitatórios;

VI - opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões afetas ao PROFISCO;

VII - interagir com os responsáveis técnicos dos produtos para garantir o prazo de execução previsto e a qualidade técnica dos produtos contratados;

VIII - emitir concordância em relação aos Termos de Recebimento Definitivo dos produtos;

IX - estabelecer as diretrizes para o planejamento da operação e da manutenção dos produtos adquiridos no âmbito do PROFISCO;

X - elaborar a programação de atividades técnico-científicas, de transferência de conhecimento e de intercâmbio técnico;

XI - facilitar a informação sobre os produtos do PROFISCO e o tratamento para as difusões interna e externa; e

XII - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo único.  Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Coordenadoria Técnica do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão da Liderança de Produtos do PROFISCO." (NR)

 

"Subseção Única

Da Liderança de Produtos do PROFISCO

 

Art. 96-C.  Compete à Liderança de Produtos do PROFISCO:

I - assessorar a Coordenadoria Técnica do PROFISCO para conectar as áreas técnicas entre si e com a Diretoria-Executiva do PROFISCO na execução das atividades previstas no PROFISCO;

II - estabelecer o planejamento da internalização dos produtos adquiridos no âmbito do PROFISCO;

III - elaborar os termos de referência para a contratação dos produtos previstos no PROFISCO;

IV - apoiar a Diretoria-Executiva do PROFISCO nos processos de contratação e aquisição dos produtos do PROFISCO;

V - compor a comissão técnica para a análise das propostas das empresas ofertantes;

VI - emitir o Termos de Recebimento Definitivo dos produtos para a análise da Coordenadoria Técnica do PROFISCO;

VII - fornecer as informações necessárias ao monitoramento dos produtos adquiridos no âmbito do PROFISCO e ao alcance dos resultados relacionados;

VIII - avaliar a eficiência e os problemas técnicos dos sistemas atuais, sugerir melhorias e implementar soluções;

IX - liderar projetos de implementação de novos sistemas ou atualizações de sistemas existentes;

X - assegurar que os sistemas de informação estejam em conformidade com a legislação aplicável e com as políticas internas; e

XI - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

 

"Seção II

Da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO

 

Art. 96-D.  Compete à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO:

I - estabelecer o planejamento do PROFISCO;

II - monitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do PROFISCO;

III - providenciar mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissos pactuados com os Líderes de Produto do PROFISCO;

IV - propor medidas corretivas nos casos de atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do PROFISCO;

V - efetuar os lançamentos das informações e dos dados nos sistemas de planejamento, acompanhamento e monitoramento do BID;

VI - elaborar os relatórios de progresso e os demais documentos de planejamento, monitoramento e avaliação do PROFISCO;

VII - registrar as lições aprendidas e os ajustes promovidos no PROFISCO durante seu período de execução;

VIII - garantir a coerência e a homogeneidade de informações constantes dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do PROFISCO;

IX - manter o controle do diagnóstico da Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal - MD-GEFIS e apoiar na sua aplicação;

X - apoiar na elaboração dos termos de referência para contratação da avaliação econômica ex-post e a avaliação final do PROFISCO; e

XI - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo único.  Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão da Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO." (NR)

 

"Subseção Única

Da Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO

 

Art. 96-E.  Compete à Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO:

I - auxiliar no exercício da administração geral da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO e zelar pelo cumprimento de suas disposições regulamentares;

II - auxiliar no estabelecimento de diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;

III - apoiar na coordenação do planejamento, da implementação, do controle e da avaliação das ações estratégicas e operacionais da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;

IV - assistir a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO em todas as questões que envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; e

V - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

 

"Seção III

Da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO

 

Art. 96-F.  Compete à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO:

I - elaborar e publicar os Planos de Aquisições do PROFISCO;

II - subsidiar a atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação na realização de todos os procedimentos licitatórios do PROFISCO;

III - elaborar as manifestações de interesse, as solicitações de propostas, editais e as informações para a publicidade dos certames nos âmbitos nacional e internacional;

IV - encaminhar os documentos de contratação às instâncias revisoras e à comissão de licitação;

V - assegurar a adequação dos documentos de contratação ao estabelecido nas políticas do BID;

VI - garantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o processo de contratação;

VII - mapear contratações similares no âmbito da administração pública;

VIII - assessorar os Líderes de Produto do PROFISCO sobre os critérios de julgamento propostos nos termos de referência;

IX - assessorar as comissões de avaliação de propostas técnicas e financeiras dos certames do PROFISCO;

X - manter organizada digitalmente a documentação dos processos de seleção e aquisição; e

XI - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo único.  Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão da Assessoria de Aquisições do PROFISCO." (NR)

 

"Subseção Única

Da Assessoria de Aquisições do PROFISCO

 

Art. 96-G.  Compete à Assessoria de Aquisições do PROFISCO:

I - auxiliar no exercício da administração geral da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO e zelar pelo cumprimento de suas disposições regulamentares;

II - auxiliar no estabelecimento de diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;

III - apoiar na coordenação do planejamento, da implementação, do controle e da avaliação das ações estratégicas e operacionais da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;

IV - assistir a Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO em todas as questões que envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; e

V - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

Art. 5º  Fica criado o Capítulo VII, integrado pelos arts. 96-A a 96-G, no Regulamento da ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 2024.

Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 6.995, de 4 de setembro de 2009.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

 

Goiânia, 23 de abril de 2025; 137º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

 

"ANEXO I

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE

ESTRUTURA

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

I - Administração do Poder Executivo

..........................................................

n) Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA

..........................................................

3.18. Diretoria-Executiva do PROFISCO

Básica

Diretor-Executivo

1

DAS-2

3.18.1. Coordenadoria Técnica do PROFISCO

Básica

Coordenador

1

DAS-4

3.18.1.1. Liderança de Produtos do PROFISCO

Complementar

Líder de Produto

10

DAI-1

3.18.2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO

Básica

Coordenador

1

DAS-4

3.18.2.1. Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO

Complementar

Assessor

6

DAI-1

3.18.3. Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO

Básica

Coordenador

1

DAS-4

3.18.3.1. Assessoria de Aquisições do PROFISCO

Complementar

Assessor

6

DAI-1

..........................................................

" (NR)