DECRETO Nº 10.853, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 19.01.26)

Exposição de motivos 144/25

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Processo nº 202500004117368,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único.  .....................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................  

..................................................................................................................................................

d) setor extrativista mineral." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 19 de janeiro de 2026; 138º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado