DECRETO Nº 10.907, DE 7 DE MAIO DE 2026

(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 07.05.26)

ExposiçÃo de motivos 27/26

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202600004035389,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................................................................

§ 1º...........................................................................................................................................

I - as propostas de projetos e atividades encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades da administração estadual com a incumbência de executar as respectivas políticas públicas serão objeto da análise do Gabinete de Políticas Sociais da Governadoria, para a validação quanto:

a) aos requisitos mínimos presentes nas propostas;

b) ao alinhamento das propostas às políticas sociais de Governo Estadual;

c) à contribuição do que se propõe à inclusão social; e

d) à atenção integral aos assistidos, para a superação da pobreza e a redução das desigualdades e vulnerabilidades sociais das famílias; e

..................................................................................................................................................

§ 3º  O monitoramento da execução dos projetos autorizados se dará pela Secretaria de Estado da Economia e pelo Gabinete de Políticas Sociais mediante a avaliação, por meio da metodologia mais adequada para cada projeto, dos resultados e dos impactos sociais alcançados.

..................................................................................................................................................

Art. 2º  Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 6.883, de 2009.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 7 de maio de 2026; 138º da República.

 

DANIEL VILELA

Governador do Estado