DECRETO Nº 10.421, DE 12 DE MARÇO DE 2024

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 12.03.24)

Exposição de motivos EXPEDIDA PELA SIC

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, que baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202117604003743,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, baixado pelo Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 30......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VII - ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL/GO;

..................................................................................................................................................

§ 2º  As entidades classistas mencionadas no inciso VII deste artigo indicarão, em lista tríplice, ao Chefe do Poder Executivo os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes.

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado